| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 1990 |
| Date | 1990-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre nova redação aos dispositivos que menciona |
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pd CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DE MERITI SECRETARIA : LEI Nº 598 DE 04 DE SETEMBRO DE 1990, “Dispõe sobre nova re- dação aos dispositivos que mBaciona”, O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO -— JOÃO DE MERITI, decreta e eu sanciono a seguinte L E z s Art. 1º - Os incisos 1 e 11 do artigo 10 da Lei nº 521, de 18 de abril de 1989, passamaa vigorar com a seguinte redação. Art. 10- cecoooccecoscccenosonco coeso. 1- Concordância expressa em do "cumento hábil de, no mínimo |, 100 (cem) moradores do bairro, em se tratando de logradouros; II- Documento êncrito contendo- exposição de motivos que justi fique a proposiçãop em se tra- tando de prédio público. Art. 20 - Esta LEI entrará em vigor na data + sua publicação, revogadas as disposições em contrário, São João de Meriti, 04 de setembro de 1990, JOSE AMORIM = Prefeito=