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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 598/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 1990
Date 1990-09-04
EmentaDispõe sobre nova redação aos dispositivos que menciona
native_id3766

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pd CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOÃO DE MERITI
SECRETARIA :
LEI Nº 598 DE 04 DE SETEMBRO DE 1990,
“Dispõe sobre nova re-
dação aos dispositivos que
mBaciona”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO -—
JOÃO DE MERITI, decreta e eu sanciono a seguinte
L E z s
Art. 1º - Os incisos 1 e 11 do artigo 10 da
Lei nº 521, de 18 de abril de 1989, passamaa vigorar com a
seguinte redação.
Art. 10- cecoooccecoscccenosonco coeso.
1- Concordância expressa em do
"cumento hábil de, no mínimo |,
100 (cem) moradores do bairro,
em se tratando de logradouros;
II- Documento êncrito contendo-
exposição de motivos que justi
fique a proposiçãop em se tra-
tando de prédio público.
Art. 20 - Esta LEI entrará em vigor na data
+ sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
São João de Meriti, 04 de setembro de 1990,
JOSE AMORIM
= Prefeito=

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