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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 601/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 601 / 1990
Date 1990-09-11
EmentaAutoriza o Executivo a fazer cessão de uso de área pertencentes ao município à Loja Simbólica Fraternidade Universal N° 52, e dá outras providências
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A LEI Nº 601 DE 11 DE SETEMBRO DE | 990
” Autoriza o Executivo a fazer cessSo
PAR
de uso de área pertencentes ao Município —
à Loja Simbólica Fraternidade Universal nº
52, e dá providências”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber
o E É
que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sancio
no à seguinte
B E l
Arts ISO Fica o Executivo autorizado
ne
a Fazer cessão -
de uso à LOJA SIMBÓLICA FRATERNIDADE UNIVERSAL Nº 52, dos
de terrenos número 65 a 9,12 a 03,25 ev 26 da quadra 13,
mento denominado Parque Barão do Rio Branco.
Art, 22º = À cessão deverá ser feita
Pelo prazo de 10
(dez) anos, prorrogdvei
Ss Por iguais períodos e destinar-se-Z
RREO quo E 7 .
“onstrução da Sede Propria da Entidade, bem com
'iinadas à servir de apoio.
vo
o dependências des
Abt. 32 = À cessionária se obrigarê, como forma de en
a bd “e , £ o
argos, a construção de uma creche para abrigar no mínimo 30
trinta) crianças, nos limites dos lotes ora cedidos.
Parâgrafo ÚNICO - às obras deverão estas concluídas no
razo de D2 (dois) anos, findo es quais, e não havendo o ternll
Ea co PR PP
o das mesmas, cs imóveis retornarão ao tmento do Municf -—
io, com as benfeitorias existentes, sem indenização, independen-
cmente de notificação Judicial ou extra Judicial.
(LEI NS 60] DE 11 DE SETEMBRO DE 1990) oz
Art. 4º - É vedada à concessionária ceder ou
transferir, bem como dar destinação diversa da definjda nes
ta LEI.
Parágrafo lnico - A violação deste artigo, en
sejará a imediata retomada dos imóveis pela municipalidade
incluindo-se, as benfeitorias existentes sem qualquer in-
denização.
Art. 5º - Esta LEI ontrerá cm vigor na. data
de sua publicação, revogadas às disposições em contrário,
SÃO JOÃO DE MERITI, 24 de setembro de 990 «
NA
Jo AMORIM
= PREFEITO =

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