| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 1990 |
| Date | 1990-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a fazer cessão de uso de área pertencentes ao município à Loja Simbólica Fraternidade Universal N° 52, e dá outras providências |
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A LEI Nº 601 DE 11 DE SETEMBRO DE | 990 ” Autoriza o Executivo a fazer cessSo PAR de uso de área pertencentes ao Município — à Loja Simbólica Fraternidade Universal nº 52, e dá providências”, O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber o E É que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sancio no à seguinte B E l Arts ISO Fica o Executivo autorizado ne a Fazer cessão - de uso à LOJA SIMBÓLICA FRATERNIDADE UNIVERSAL Nº 52, dos de terrenos número 65 a 9,12 a 03,25 ev 26 da quadra 13, mento denominado Parque Barão do Rio Branco. Art, 22º = À cessão deverá ser feita Pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogdvei Ss Por iguais períodos e destinar-se-Z RREO quo E 7 . “onstrução da Sede Propria da Entidade, bem com 'iinadas à servir de apoio. vo o dependências des Abt. 32 = À cessionária se obrigarê, como forma de en a bd “e , £ o argos, a construção de uma creche para abrigar no mínimo 30 trinta) crianças, nos limites dos lotes ora cedidos. Parâgrafo ÚNICO - às obras deverão estas concluídas no razo de D2 (dois) anos, findo es quais, e não havendo o ternll Ea co PR PP o das mesmas, cs imóveis retornarão ao tmento do Municf -— io, com as benfeitorias existentes, sem indenização, independen- cmente de notificação Judicial ou extra Judicial. (LEI NS 60] DE 11 DE SETEMBRO DE 1990) oz Art. 4º - É vedada à concessionária ceder ou transferir, bem como dar destinação diversa da definjda nes ta LEI. Parágrafo lnico - A violação deste artigo, en sejará a imediata retomada dos imóveis pela municipalidade incluindo-se, as benfeitorias existentes sem qualquer in- denização. Art. 5º - Esta LEI ontrerá cm vigor na. data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, SÃO JOÃO DE MERITI, 24 de setembro de 990 « NA Jo AMORIM = PREFEITO =