| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 1990 |
| Date | 1990-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a rescindir o contrato de concessão de serviços de transporte coletivo municipal de passageiros por ônibus com a empresa Nossa Senhora Aparecida Ltda e dá outras providências |
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GABINETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO bo B.d. US. 604. DE. 25. DE. SETEMBRO. DE. .d920- " Autoriza o Poder Executivo a rescindir o Coa trato de Concessão de de Serviços de Trans - porteproraa Municipal de passageiros por ônibus, com a Empresa Nossa Senhonfigapareci- da Ltda., e dá outras providências." a O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE: MERITI Sy !, 7 , Paço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE o: JO- Ão DE MERITI, decréta e eu sanciono à a 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autoripado a-resciá nspor Art, dir'o Contrato. "de concessão nº.13/84 de serviços de tra tes Coletivo Municipal de passageiros por ônibus com a: Empresa Nossa Senhora Aparecida Ltda,,' lavrado às f1s.-68/69, do Ísvro nº 03, nos termos preceituádos nos artigos 84, S 3º, da Lei or gânica do Município de São João de Meriti 7º,. dg Lei nº 303 na de 03 de dezembro de 1982, e 14, Parágrafo Único; do Décreto = tunicipal nº 901, dé 20 de janeiro de 1983. 2º - O poder Executiva designará-Comissão Mestihada! apra OE. over o levantamento dos valores indenizáveis à Empresa e dec orrentes da rescisão contratual, podendo, inelusite, contra ar profissionais especiálizados sa-elaboração de laudo técni= E N t. 3º - Dentro do pfazo de 15: (quinze) dias, aEmpresa Nossa nhora Aparecida piada. providenciará a retirada dos veíéulos e circuãam nas linhas que são objeto do Contrato a que se re” rê a presénte Lei. | t. 4º -Bica o Poder Executivo autórizado à promover, dentro prazo de 30 (tribaa) dias, concorrência públíca para -explo- ;ão ou transferência, por” concessão, da execução dos servi a | de transportes coletivo Municipal de passageixos por ôns “ nas localidades objeto do Contrato rescindido ; Comtinua réis ae GABINETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Continuação da Lei nº 604 ei dE ga de setembro de 1990 ). Parágrafo Único - No sentido de que não eta solução de onnti. nuidade dos serviços de transportes “de passageiros' j por ônibus, aos usuários, fica o Poder Executivo attorizado à. / convidar 08 (três) Empresas de Transportes. coletivos, para que dentro do prazo improrrogável de 30' (trinta) días, possam, / em caráter temporário e emeroêncial, atender. à população, nas 7. Bo linhas que são objeto do contrato que for rescindido. E aa art. 5º - Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo torizado a abrir-crédito suplementar até o limite de CrS 4 1.000.090,00 (- hum milhão de cruzeiros). Sd Art. 6º - Esta,Lei entrará em vigor na data de sua publica j ão, revogadas as disposições em contrário. ! e RL, São João de Meriti, 24 de outubro . de 1990; | Jos oro = PREFEITO =