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norma nº 604/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 1990
Date 1990-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a rescindir o contrato de concessão de serviços de transporte coletivo municipal de passageiros por ônibus com a empresa Nossa Senhora Aparecida Ltda e dá outras providências
native_id3772

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GABINETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
bo B.d. US. 604. DE. 25. DE. SETEMBRO. DE. .d920-
" Autoriza o Poder Executivo a rescindir o Coa
trato de Concessão de de Serviços de Trans -
porteproraa Municipal de passageiros por
ônibus, com a Empresa Nossa Senhonfigapareci-
da Ltda., e dá outras providências."
a O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE: MERITI Sy !, 7
, Paço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE o: JO-
Ão DE MERITI, decréta e eu sanciono à a
10 - Fica o Poder Executivo Municipal autoripado a-resciá
nspor
Art,
dir'o Contrato. "de concessão nº.13/84 de serviços de tra
tes Coletivo Municipal de passageiros por ônibus com a: Empresa
Nossa Senhora Aparecida Ltda,,' lavrado às f1s.-68/69, do Ísvro
nº 03, nos termos preceituádos nos artigos 84, S 3º, da Lei or
gânica do Município de São João de Meriti 7º,. dg Lei nº 303 na
de 03 de dezembro de 1982, e 14, Parágrafo Único; do Décreto =
tunicipal nº 901, dé 20 de janeiro de 1983.
2º - O poder Executiva designará-Comissão Mestihada! apra
OE.
over o levantamento dos valores indenizáveis à Empresa e dec
orrentes da rescisão contratual, podendo, inelusite, contra
ar profissionais especiálizados sa-elaboração de laudo técni=
E
N
t. 3º - Dentro do pfazo de 15: (quinze) dias, aEmpresa Nossa
nhora Aparecida piada. providenciará a retirada dos veíéulos
e circuãam nas linhas que são objeto do Contrato a que se re”
rê a presénte Lei. |
t. 4º -Bica o Poder Executivo autórizado à promover, dentro
prazo de 30 (tribaa) dias, concorrência públíca para -explo-
;ão ou transferência, por” concessão, da execução dos servi a
| de transportes coletivo Municipal de passageixos por ôns “
nas localidades objeto do Contrato rescindido ;
Comtinua réis ae
GABINETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Continuação da Lei nº 604 ei dE ga de setembro de 1990 ).
Parágrafo Único - No sentido de que não eta solução de onnti.
nuidade dos serviços de transportes “de passageiros' j
por ônibus, aos usuários, fica o Poder Executivo attorizado à. /
convidar 08 (três) Empresas de Transportes. coletivos, para
que dentro do prazo improrrogável de 30' (trinta) días, possam, /
em caráter temporário e emeroêncial, atender. à população, nas 7. Bo
linhas que são objeto do contrato que for rescindido. E aa
art. 5º - Para execução desta Lei, fica o Poder Executivo
torizado a abrir-crédito suplementar até o limite de CrS 4
1.000.090,00 (- hum milhão de cruzeiros). Sd
Art. 6º - Esta,Lei entrará em vigor na data de sua publica j
ão, revogadas as disposições em contrário. ! e RL,
São João de Meriti, 24 de outubro . de 1990;
|
Jos oro
= PREFEITO =

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