| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 1990 |
| Date | 1990-11-07 |
| Ementa | Concede auxílio financeiro ao centro musical Jacob do Bandolim e dá outras providências |
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LEI me dos DE or DE novemmo De 1990 “Concede Auxílio Financeiro ao Centro Musical Jacob do Bandolim, e dá providências”, É, « O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmará Municipal de São João de | Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte Aenilhico, Mo 3 | Arte 1º — Fica concedido 80 Centro Nusical Jacob do "Bandolim auxílio Financeiro no valor de &$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado à manutenção de intercômbio cultural com '& Prefeitura Municipal! de São João de Meriti, através do Departa - mento de Cultura, Uaparto o Lanto di Socvólinio tenbitgal do Edummo | ção e Culturas | Parágrafo Único - o intercâmbio destina-se ao aten dimento aos alunos da rede municipal de ensino, que poderão usufru- ir dos projetos ligados ao Centro Nusical, Arte 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento vicente. Arte 3º = — Esta Lei entrará em vigor na data de qua publicação. Arte 42º — — Revogam-se as disposições em contrário, São JOÃO DE MERITI, em 21 de novenbro de 1990. AMORIM PREFEITO