| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 1990 |
| Date | 1990-11-23 |
| Ementa | Altera percentuais referentes as letras "c", "d", "e "e "f" do art. 1° da Lei 564/90 |
| native_id | 3779 |
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AA ACO A E 1 Nº 61 DE 23 DE NOVEMBRO DE o ——— as tm mo mm mo o o a O a a 0 O a o e “Altera percentuais reforen” tes às lotres “c”, “d”, “e” e "P? do arte |? da Lei nº 564/90”. PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI & rogo saber que a Câuara Municipal de São João de Hg is decreta e cu sanciono a seguinte tem b Iº - és percentuais atribuídos às letras “ee, nas Res ) do - 1º da lei nº 5 JO, passam a ser de 50% quenta por concu). ei entrará em vigor na data de eua a pertir de Ol de ja - - esta À icação, produzi: ofei tos Financeiros » de 1991. disposições em contrá - - Nevogan-s« os São João «do hleoriti, 26 de novembro da 1 990. : | para tm JOS aoRyA ) PREFEITO