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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 611/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 1990
Date 1990-11-23
EmentaAltera percentuais referentes as letras "c", "d", "e "e "f" do art. 1° da Lei 564/90
native_id3779

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ACO A E 1 Nº 61 DE 23 DE NOVEMBRO DE
o ——— as tm mo mm mo o o a O a a 0 O a o e
“Altera percentuais reforen”
tes às lotres “c”, “d”, “e” e "P?
do arte |? da Lei nº 564/90”.
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI &
rogo saber que a Câuara Municipal de São João de Hg
is decreta e cu sanciono a seguinte
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Iº - és percentuais atribuídos às letras “ee,
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do - 1º da lei nº 5 JO, passam a ser de 50%
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ei entrará em vigor na data de eua
a pertir de Ol de ja -
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icação, produzi: ofei tos Financeiros
» de 1991.
disposições em contrá -
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São João «do hleoriti, 26 de novembro da 1 990.
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