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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 612/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 1990
Date 1990-12-12
EmentaDispõe sobre a denominação de Praça e dá outras providências
native_id3780

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L E 1 Nº 612 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
” Dispõe sobre denominação de Praça,
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI :
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de
riti, decreta e eu sanciono a seguinte
Art. I2 - Fica denominada de Praça São João Batista,
rea de terra - urbanizada - constituída pelos lotes 73,74,75,76
7, medindo 2.500. m2, com frente para Rua São João Batista e fun
para a Travessa Joaquim Rocha, |2 Distrito deste Município.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal - mediante con
*ência pública - autorizado a dar em concessão de direito rod
iso, na Forma que dispõe os artigos 15 e I6 da Lei Orgânica do
cípio, a cantina localizada no interior da Praça aludida no ar
acima.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
icação.
Art. 4º - Revogam-se as'disposições em contrário.
São João de Meriti, I8 de dezembro de 1990.
g JOSE AMORIM
= PREFEITO =

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