| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | Autoriza a contratação de recadastradores e dá outras providências |
| native_id | 3782 |
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CABINELE DU PREFELIU = SECRESARIA MUNICIPAL BE GOVERNO E Nº 61 DE 12 DE DEZENSRO DE 1990. ” Autoriza a contratação de recadas tradores, e dá providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI : SEAT SAO JOÃO DE MERITI Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, creta e eu sanciono a seguinte Art. |I2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contra - +» na forma que dispõe o art. 151, cinco ion as QraSi icim do icípio, e pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, 60 (sessenta) adastradores, objetivando dar continuidade à realização dos Cadas 3 Técnico e Fiscal do Município. Art. 2º - A remuneração mensal dos recadastradores será de 1.958,68 ( Onze mil, novecentos e cinquenta e oito cruzeiros e enta e oito centavos), corrigidos de conformidade com os reajus- concedidos aos servidores do Município. Parágrafo Único - Farão jús, À DE TRANSPORTE, conforme os valores fixados Arte 3º - As: despesas decorrentes com º execução desta Lei rão à conta do Orçamento vigente. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. São João de Meriti,, 18 de dezembro de 1990, NAO JOSÉ AMORIM = PREFEITO = Ro e