br-locleg corpus explorer

← São João de Meriti (RJ)

norma nº 614/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 614 / 1990
Date 1990-12-12
EmentaAutoriza a contratação de recadastradores e dá outras providências
native_id3782

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

CABINELE DU PREFELIU = SECRESARIA MUNICIPAL BE GOVERNO
E Nº 61 DE 12 DE DEZENSRO DE 1990.
” Autoriza a contratação de recadas
tradores, e dá providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI :
SEAT SAO JOÃO DE MERITI
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti,
creta e eu sanciono a seguinte
Art. |I2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contra -
+» na forma que dispõe o art. 151, cinco ion as QraSi icim do
icípio, e pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, 60 (sessenta)
adastradores, objetivando dar continuidade à realização dos Cadas
3 Técnico e Fiscal do Município.
Art. 2º - A remuneração mensal dos recadastradores será de
1.958,68 ( Onze mil, novecentos e cinquenta e oito cruzeiros e
enta e oito centavos), corrigidos de conformidade com os reajus-
concedidos aos servidores do Município.
Parágrafo Único - Farão jús,
À DE TRANSPORTE, conforme os valores fixados
Arte 3º - As: despesas decorrentes com º execução desta Lei
rão à conta do Orçamento vigente.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São João de Meriti,, 18 de dezembro de 1990,
NAO
JOSÉ AMORIM
= PREFEITO = Ro e

open original →