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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 616/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 616 / 1990
Date 1990-12-12
EmentaDispõe sobre a criação de creche e dá outras providências
native_id3784

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GABINETE DO PREFEITO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ri) Nº 616 DE 12 DE DEZEMBRO DE | .
” Dispõe sobre a criação de CRECHE,
e dá outras providências.” .
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti,
ecreta e eu sanciono a seguinte
L É l :
Art. IS - Fica criada a CRECHE LINDAURA AMORIM, como
idade de assistência à criança de O (zero) a 6 (seis) anos de
s
ade, localizada à Rua Pastor Joaquim Rosa, Parque Barão do Rio =
anco, Vilar dos Teles, São João de Meriti.
Parágrafo Único - A unidade priorizará o atendimento in-
til para as famílias com renda mensal de até 3 (três) salários =
rimos.
Art. 2º - Ficam criados, para atendimento à CRECHE:
a) Ol (um) cargo em comissão de diretor, símbolo DAS-2 ;
b) Ol (uma) função gratificada de auxiliar de direção |,
bolo FAI-I.
Parágrafo Único - A função de auxiliar de direção deve-
ser, necessáriamente, ocupada por membro do Ma
| gistério com for-
io pedagógica. E
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta
correrão à conta do Orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São João de Meriti, |8 de dezembro de 1990.
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