| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de creche e dá outras providências |
| native_id | 3784 |
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GABINETE DO PREFEITO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Ri) Nº 616 DE 12 DE DEZEMBRO DE | . ” Dispõe sobre a criação de CRECHE, e dá outras providências.” . O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, ecreta e eu sanciono a seguinte L É l : Art. IS - Fica criada a CRECHE LINDAURA AMORIM, como idade de assistência à criança de O (zero) a 6 (seis) anos de s ade, localizada à Rua Pastor Joaquim Rosa, Parque Barão do Rio = anco, Vilar dos Teles, São João de Meriti. Parágrafo Único - A unidade priorizará o atendimento in- til para as famílias com renda mensal de até 3 (três) salários = rimos. Art. 2º - Ficam criados, para atendimento à CRECHE: a) Ol (um) cargo em comissão de diretor, símbolo DAS-2 ; b) Ol (uma) função gratificada de auxiliar de direção |, bolo FAI-I. Parágrafo Único - A função de auxiliar de direção deve- ser, necessáriamente, ocupada por membro do Ma | gistério com for- io pedagógica. E Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta correrão à conta do Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. São João de Meriti, |8 de dezembro de 1990. ; as DE rp JOSÉ AMORIM d é = PREFEITO = Quit” ECLNBY NQUCINE DE oyo noge meme uai