| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | Constitui a Guarda Municipal de São João de Meriti e dá outras providências |
| native_id | 3785 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
“Constitui a GUARDA MUNICI PAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, e dá outras providências," A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, por se us representantes legais, aprova a seguinte Art. 19 - Fica constituida a GUARDA MUNICIPAL DE são JOÃO DE MERITI, subordinada à estrutura organizacional da * Secretaria Municipal de Governo, destinada à proteção dos bens serviços e instalações do Município, conforme se dispuser em re gulamento, y Art. 2º - A GUARDA MUNICIPAL terá em efetivo de 150 (cento e cinquenta) guardas, recrutados entre brasileiros ' de 20 a 25 anos de idade, mediante concurso de provas ou de pro vas e títulos, prova física e atestado de bons antecedentes, - Os quardas receberão treinamen Parágrafo Único to adequado ao desempenho de suas funções, sendo obrigatório o uso de uniforme, quando em serviço. Art. 32 = A GUARDA MUNICIPAL será comandada por um Inspetor-Chefe, nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal. $ 199- Subordinam-se, ainda, à estrutura da Insti tuiçãos a) 01 (um) Inspetor-Adjunto b) 05 (cinco) Supervisores; c) 01 (um) Encarregado de Secretarias d) 01 (um) Encarregado de Suprimento. $ 2º —- Os cargos e as funções enumeradas neste ar tigo são de livre nomsação e exoneração. RA PAIVIFANAS VIVINILITAL VE DAU JUAU VE MENITI SECRETARIA Art. 4º - Ficam criados, para atendimento à esta LEI: ; a) 150 (cento e cinquenta) cargos de GUARDAS: MUNI CEPAIS; b) 01 (um) cargo em comissão, símbolo DAS-1, de Inspetor-Chefe; e) 01 (um) cargo em comissão, símbolo DAS-2, de Inspetor-Adjunto;s d) 01 (umã) função gratificada, símbolo FAI-1, de Encarregado de Secretarias e) 01 (uma) função ratificada, símbolo FAI-1, de Encarregado de Suprimento. Art. 5º - As despesas tdi com a execução dito Lei correrão à conta do Orçamento vigente, * Art se - Fica 0 Executivo autorizado à regulamen tar a presente Lei, Art. sua publicação, Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de 8o — Reidiiidaiso aasdisposições em contrário. São João de Meriti, 12 de dezembro de 1990. JOSE AMORIM Prefeito