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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 617/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 1990
Date 1990-12-12
EmentaConstitui a Guarda Municipal de São João de Meriti e dá outras providências
native_id3785

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“Constitui a GUARDA MUNICI
PAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, e dá
outras providências,"
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, por se
us representantes legais, aprova a seguinte
Art. 19 - Fica constituida a GUARDA MUNICIPAL DE
são JOÃO DE MERITI, subordinada à estrutura organizacional da *
Secretaria Municipal de Governo, destinada à proteção dos bens
serviços e instalações do Município, conforme se dispuser em re
gulamento,
y Art. 2º - A GUARDA MUNICIPAL terá em efetivo de
150 (cento e cinquenta) guardas, recrutados entre brasileiros '
de 20 a 25 anos de idade, mediante concurso de provas ou de pro
vas e títulos, prova física e atestado de bons antecedentes,
- Os quardas receberão treinamen
Parágrafo Único
to adequado ao desempenho de suas funções, sendo obrigatório o
uso de uniforme, quando em serviço.
Art. 32 = A GUARDA MUNICIPAL será comandada por
um Inspetor-Chefe, nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal.
$ 199- Subordinam-se, ainda, à estrutura da Insti
tuiçãos
a) 01 (um) Inspetor-Adjunto
b) 05 (cinco) Supervisores;
c) 01 (um) Encarregado de Secretarias
d) 01 (um) Encarregado de Suprimento.
$ 2º —- Os cargos e as funções enumeradas neste ar
tigo são de livre nomsação e exoneração.
RA PAIVIFANAS VIVINILITAL VE DAU JUAU VE MENITI
SECRETARIA
Art. 4º - Ficam criados, para atendimento à esta
LEI: ;
a) 150 (cento e cinquenta) cargos de GUARDAS: MUNI
CEPAIS;
b) 01 (um) cargo em comissão, símbolo DAS-1, de
Inspetor-Chefe;
e) 01 (um) cargo em comissão, símbolo DAS-2, de
Inspetor-Adjunto;s
d) 01 (umã) função gratificada, símbolo FAI-1, de
Encarregado de Secretarias
e) 01 (uma) função ratificada, símbolo FAI-1, de
Encarregado de Suprimento.
Art. 5º - As despesas tdi com a execução
dito Lei correrão à conta do Orçamento vigente,
* Art se - Fica 0 Executivo autorizado à regulamen
tar a presente Lei,
Art.
sua publicação,
Art.
7º - Esta Lei entrará em vigor na data de
8o — Reidiiidaiso aasdisposições em contrário.
São João de Meriti, 12 de dezembro de 1990.
JOSE AMORIM
Prefeito

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