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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 618/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 618 / 1990
Date 1990-12-12
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências
native_id3786

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texto integral #

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” Dispõe sobre a cnlação de car
804, e dá providencias, *
PREFEITO Mui PA DE
Fato saber que a CRUARA MUNICIPAL DE SÃO J0Ã0 -
MERITI, decreta e eu sanciono a seguinte
Ant. 18- Ficam extados no quadro permanente da
ldministração, os seguintes cargos:
1 - 50(cinquenta) cargos de Agentes de Saú
'e Púbtica 1, Nível 5, Padrão A, Grupo Es
11 - 50 (cinquenta) cargod de Agentes de
ortarta 1, Nível 3, Padrão A, Grupo D;
III - 03 (três) cargos de Ascensonistas 1,
tvel 3, Padrão A, Grupo D;
IV - 300 (trezentos) cargos de Ajudantes de
nviço 1, Nâvet 1, Padrão A, Grupo E. .
Paxâgrago único - O provimento dos cargos nege-
dos neste antigo, dar-se-ã mediante concurso público de provas
de provas e titutos,
ArZ. 22 - 08 vencimentos dos cargos atudidos no
tigo precedente, ftcarão subordinados ao Quadro nedativo ao -
ixo 1 do Decreto nº1,600/87, nos mesmos niveis e padrões conhe
ipondentes.,
Ant. 3º - AS despesas decorrentes com a execu -
desta Lel correnão à conta do Orçamento vigente.
Ant. 42 - Esta Lei entrarã em vigor na data de
publicação. k
Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrã -
São João de Meriti, 12 de dezembro de 1990.
JOSÉ AMORIM |
Prejelto

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