| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências |
| native_id | 3786 |
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” Dispõe sobre a cnlação de car 804, e dá providencias, * PREFEITO Mui PA DE Fato saber que a CRUARA MUNICIPAL DE SÃO J0Ã0 - MERITI, decreta e eu sanciono a seguinte Ant. 18- Ficam extados no quadro permanente da ldministração, os seguintes cargos: 1 - 50(cinquenta) cargos de Agentes de Saú 'e Púbtica 1, Nível 5, Padrão A, Grupo Es 11 - 50 (cinquenta) cargod de Agentes de ortarta 1, Nível 3, Padrão A, Grupo D; III - 03 (três) cargos de Ascensonistas 1, tvel 3, Padrão A, Grupo D; IV - 300 (trezentos) cargos de Ajudantes de nviço 1, Nâvet 1, Padrão A, Grupo E. . Paxâgrago único - O provimento dos cargos nege- dos neste antigo, dar-se-ã mediante concurso público de provas de provas e titutos, ArZ. 22 - 08 vencimentos dos cargos atudidos no tigo precedente, ftcarão subordinados ao Quadro nedativo ao - ixo 1 do Decreto nº1,600/87, nos mesmos niveis e padrões conhe ipondentes., Ant. 3º - AS despesas decorrentes com a execu - desta Lel correnão à conta do Orçamento vigente. Ant. 42 - Esta Lei entrarã em vigor na data de publicação. k Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrã - São João de Meriti, 12 de dezembro de 1990. JOSÉ AMORIM | Prejelto