| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Saúde - FMS e dá outras providências |
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sra x SER RR pu LEI Nº 622 DE 12 DE DEZENSRO DE 1990. ' “Tria o Fundo Kunicipal de. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOXO DE ME RITI, decreta e eu sanciono a seguinte Art. IS - Fica criado o Fundo Municipal de Saúde - FNS, destinado a apoiar, em caréter supletivo, os programas hos relacignados com a DM NR vidual é coletiva, dese volvida ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Constituirão receitas de Fundo: | - Recursos originários do orçamento da Uni da seguridade social, do Estado e do Município, na forma em : a legislação dispuser; IH - auxílios, subvenções, e re er ções * ferências e participações em convênios e ajustes; HI - resultado financeiro (rendimentos, acré mos, juros, correções monetárias, etc...) de suas aplicações. ' Secidas a Legislação em vigor; IV - recursos de pessoas físicas e jurídi blicas e privadas, nacionais e estrangeiras, sob a forma de ção, observada à legislação aplicável; V - Todo e qualquer recurso proveniente tas ou penal idade tenham origes na fiscalização “pal de Saúde ou com ela enviem UM NL LEY — ILUNCIARNIA BUNIVIFAL UE VUVEKNU Secretaria Municipal de Saúde, ainda que por força de convênios; VI - reccitas provenientes do ressarcimento de despesas de usuários com cobertura securitária de entidade priva da; VII - outras receitas. Parágrafo lnico - O Fundo poderá receber dotações = contribuições e outras receitas para realização de objetivos es- pecíficos. Art. 3º - Os recursos do Fundo Municipal de Saúde - FHS - serão aplicados : ] - no financiamento total ou parcial de pro- gramas integrados de saúde, Ividos pela Secretaria Munici, z Wu - no pela prestação de serviços - para execução de programas ou | tos específicos na área de saúde; HI | - na aquisição de material permanente e de consumo, de medicamentos, vacinas, leite e alimentos necessários ao desenvolvimento dos programas; Iv - na construção, reforma, ampliações, aqui- | sição ou locação de imóveis para a adequação da rede física de '* unidades sanitárias, ambulatórios, laboratórios, hospitais e ou tros estabelecimentos de prestação de serviços de Saúde; Y | - no desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de saúde; vi - no gerenciamento das diversas unidades am bulatoriais e hospitalares. GABINETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 4º - As importâncias correspondentes aos recursos de natureza orçamentária do Fundo lunicipal de Saúde, observada a programação financeira de desembôlso da Secretaria Municipal de Fa zenda, serão depositadas em instituições financeiras oficiais, em = conta denominada Fundo Municipal de Saúde. Parágrafo Único - O disposto neste artigo, não se apli cam aos recursos cujo instrumento de convênio, contrato, ajuste ou acôrdo determine a instituição financeira em que os mesmos deverão= ser depositados. Art. 5º - Os recursos financeiros do Fundo Hunicipal = de Saúde - FMS - serão administrados pela Secretaria Municipal de- Saúde, através de um conselho de administração e Planejamento, e movimentados exclusivamente pelo Prefeito Municipal e pelo Titular= da Secretaria Municipal de Saúde. $ 1º - O conselho de Administração e Planejamento , com supervisão do Secretário Hunicipal de Saúde, será integrado por cinco (5) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal; | S 2º - O Conselho de Administração e Planejamento = - será integrado, necessariamente, pelos Secretários Municipais de Saúde e de Fazenda, integrando-o, ainda por indicação da Secretaria de Saúde. a) Diretor Executivo b) Secretário Executivo c) Assessor Técnico, Econômico e Financeiro. Art. 6º - Ficam criados, para atendimento ao parágrafo do artigo anterior desta Lei: y e - O! (um)Cargo em comissão, símbolo DAS-| de Di- retor Executivo, do Conselho de Administração e Planejamento; b - 02 (dois) Cargos em comissão, símbolos DAS -2 sendo Ol (um) de Secretário Executivo e Ol (um) de Assessor Técnico Econômico e Financeiro, ambos subordinados ao conselho de Adminis - tração e Planejamento, à Secretaria Municipal de Saúde. N são João de