| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 1990 |
| Date | 1990-12-12 |
| Ementa | Altera percentuais referentes as letras "a" e "b" do art. 1º da Lei 564/90 |
| native_id | 3790 |
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LEI Nº 624 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990. “Altera percentuais refe rentes as letras “a” e Por do art. |Iº da Lei 564/90”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI : Faço saber que a Camara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte L E 1: art. I2 - Os percentuais atribuídos às letras - ra” e "b” do arte IS da Lei 564/90, pass vigorar da se - guinte forma: a cessa 200% (duzentos por cento); b = quis o a nRR 100% (cem por cento). Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de O! de janeiro de 1991. E: dio Arte 3º - Revogam-se as disposiçoes em contrariQ de dezembro de 1990. são João de Meriti, 12 JOSÉ AMORIM Prefeito