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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 624/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 624 / 1990
Date 1990-12-12
EmentaAltera percentuais referentes as letras "a" e "b" do art. 1º da Lei 564/90
native_id3790

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LEI Nº 624 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
“Altera percentuais refe
rentes as letras “a” e Por
do art. |Iº da Lei 564/90”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI :
Faço saber que a Camara Municipal de São João de
Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte
L E 1:
art. I2 - Os percentuais atribuídos às letras -
ra” e "b” do arte IS da Lei 564/90, pass vigorar da se -
guinte forma:
a cessa 200% (duzentos por cento);
b = quis o a nRR 100% (cem por cento).
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de
O! de janeiro de 1991.
E: dio
Arte 3º - Revogam-se as disposiçoes em contrariQ
de dezembro de 1990.
são João de Meriti, 12
JOSÉ AMORIM
Prefeito

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