| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 1991 |
| Date | 1991-02-19 |
| Ementa | Concede dedução no valor do imposto territorial e dá outras providências |
| native_id | 3791 |
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LEI NO 626 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991. ' ” Concede dedução no vator do Im posto Territoriat,e da providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: ! Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE ME RITI, decreta e eu sanciono a seguinte Ant. 19 - O imposto Territorial Lançado para o presen te exercicio, na goma prevista no antigo 116 da Lei nº 620/90, sogrenã uma de dução de 60% (sessenta por cento) sobre o vator devido, a contar de 19 de ja neiro deste ano. Panâgrago unico - O desconto concedido ao contribuin- te, na gonma estatuida no antigo 236 da Lei 620/90, somente incidinã sobre o ne sultado obtido apos a operação a que atude o caput deste antigo. Ant. 29 - Esta Lei entranã em vigor na data de sua py blicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro do gtuente exenci - cio. Ant. 30 - Revogam-se as disposições em contrario. São João de Meriti, 20 de gevereiro de 1991. * N AMORIM EITO