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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 626/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 626 / 1991
Date 1991-02-19
EmentaConcede dedução no valor do imposto territorial e dá outras providências
native_id3791

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LEI NO 626 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991.
' ” Concede dedução no vator do Im
posto Territoriat,e da providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
! Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE ME
RITI, decreta e eu sanciono a seguinte
Ant. 19 - O imposto Territorial Lançado para o presen
te exercicio, na goma prevista no antigo 116 da Lei nº 620/90, sogrenã uma de
dução de 60% (sessenta por cento) sobre o vator devido, a contar de 19 de ja
neiro deste ano.
Panâgrago unico - O desconto concedido ao contribuin-
te, na gonma estatuida no antigo 236 da Lei 620/90, somente incidinã sobre o ne
sultado obtido apos a operação a que atude o caput deste antigo.
Ant. 29 - Esta Lei entranã em vigor na data de sua py
blicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro do gtuente exenci -
cio.
Ant. 30 - Revogam-se as disposições em contrario.
São João de Meriti, 20 de gevereiro de 1991.
*
N AMORIM
EITO

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