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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 627/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 1991
Date 1991-02-19
EmentaConcede gratificação aos profissionais de nível superior na área de saúde do município e dá outras providências
native_id3792

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; LEI Nº 627 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991.
"Concede gratigicação aos progis
sionais de nível superior na area de Saúde
do Municipio e da providências”,
t
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI,
decreta e eu sanciono a seguinte
At. 19 - Fica concedida aos progissionais de nivel su-
perior da ânea de saúde do Municipio, com Lotação na Seexetaria Municipal de
Saude, a gratificação pelo exercício da função, conforme as categorias e vato
tes abaixo, que incidinã sobre o vencimento ou satinio base:
a) - de 200% [duzentos por cento) - medicos, dentistas e
veterinanios;
b) - de 1008 leem por cento) - demais categorias.
á Art. 20 - A presente gratificação de nenhuma soma se
“ncorporara ao vencimento ou salario, e sua vigência Ccessarã com o advento do
ptano de cargos e salarios, que atenda a Saúdo.
Mt. 30 - As despesas decomentes com a execução desta
Lei comendo à conta do Onçamento vigente.
Mt, 4º - Esta Lei entranã em vigor na data de sua pu
bticação. a
Ant. 59 - Revogam-se as disposições em contrario.
São João de Meriti, 20 de fevereiro de 1991.
=PREFEITO= (
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOAO DE MERITI E

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