| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 1991 |
| Date | 1991-02-19 |
| Ementa | Concede gratificação aos profissionais de nível superior na área de saúde do município e dá outras providências |
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; LEI Nº 627 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991. "Concede gratigicação aos progis sionais de nível superior na area de Saúde do Municipio e da providências”, t Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, decreta e eu sanciono a seguinte At. 19 - Fica concedida aos progissionais de nivel su- perior da ânea de saúde do Municipio, com Lotação na Seexetaria Municipal de Saude, a gratificação pelo exercício da função, conforme as categorias e vato tes abaixo, que incidinã sobre o vencimento ou satinio base: a) - de 200% [duzentos por cento) - medicos, dentistas e veterinanios; b) - de 1008 leem por cento) - demais categorias. á Art. 20 - A presente gratificação de nenhuma soma se “ncorporara ao vencimento ou salario, e sua vigência Ccessarã com o advento do ptano de cargos e salarios, que atenda a Saúdo. Mt. 30 - As despesas decomentes com a execução desta Lei comendo à conta do Onçamento vigente. Mt, 4º - Esta Lei entranã em vigor na data de sua pu bticação. a Ant. 59 - Revogam-se as disposições em contrario. São João de Meriti, 20 de fevereiro de 1991. =PREFEITO= ( O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOAO DE MERITI E