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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 629/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 1991
Date 1991-03-07
EmentaAutoriza ai Executivo à celebrar convênios com entidades de direito privado e dá outras providências
native_id3793

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| Nº 629 DE 07 DE MARÇO DE 1 991
“Autoriza ao Executivo à cele-
nf brar convênios com entidades
É de direito privado, e dá pro
vidências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que s Câmara Municipal de São João *
de Meriti, decreta e eu sanciono 3 seguinte
leo
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
à celebrar convênios com entidades de direito privado, objetivando
a construção de creches em áreas pertencentos ao patrimônio munici
pal. E
Art. 2º - O ajuste deverá ser firmado mediante”
imposição de encargos, cabendo 3 entidade a construção do predio
destinado à creche.
$ |9 - À entidade, ao térsino da obra, fará a
doação das benfeitorias ao Município.
$ 2º - À entidade Ficará reservada 50% (cinquen
ta por cento) do número do vagas existentes, ficando sua utiliza-
ção subordináda às disposições emanadas pelo Poder Público.
Art. 3º - Esta Lei entrará e= vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrá
rio.
SÃO JOÃO DE MERITI, 08 de março de 1 99

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