| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1991 |
| Date | 1991-03-07 |
| Ementa | Autoriza ai Executivo à celebrar convênios com entidades de direito privado e dá outras providências |
| native_id | 3793 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
| Nº 629 DE 07 DE MARÇO DE 1 991 “Autoriza ao Executivo à cele- nf brar convênios com entidades É de direito privado, e dá pro vidências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que s Câmara Municipal de São João * de Meriti, decreta e eu sanciono 3 seguinte leo Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado à celebrar convênios com entidades de direito privado, objetivando a construção de creches em áreas pertencentos ao patrimônio munici pal. E Art. 2º - O ajuste deverá ser firmado mediante” imposição de encargos, cabendo 3 entidade a construção do predio destinado à creche. $ |9 - À entidade, ao térsino da obra, fará a doação das benfeitorias ao Município. $ 2º - À entidade Ficará reservada 50% (cinquen ta por cento) do número do vagas existentes, ficando sua utiliza- ção subordináda às disposições emanadas pelo Poder Público. Art. 3º - Esta Lei entrará e= vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrá rio. SÃO JOÃO DE MERITI, 08 de março de 1 99