| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1991 |
| Date | 1991-03-21 |
| Ementa | Autoriza a prorrogação do prazo de pagamento com abatimento de 20% (vinte por cento) e dá outras providências |
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PEL 635 DE 21 DE MANO DE 1901 “Autoriza a prorrogação do prazo de pagamento com abatimento de 20% (vinte * por cento) e dá providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO J0Ão DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de decreta e eu sanciono a seguinte Meriti, o izado = prorrogar os prazos para paga- i'm csto Predial e Territorial Urbano - IPTU - e da Ta «ação de Estabelecimento, com abatimento de 20% + to), conforme dispõe o artigo 23 e parágrafo + vurrante exercício, tenco do “3 Fisca ntá por € tr co da Li nº 620/90. j - Art. 2º - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua mubiicação. y A x Art. 3º - Revogaa-se as di spos! ções em dontrério. / São João de Meriti, 22 de merço de | 99% | N A A JOSE ANORIN ra o [ 4 À