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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 635/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 1991
Date 1991-03-21
EmentaAutoriza a prorrogação do prazo de pagamento com abatimento de 20% (vinte por cento) e dá outras providências
native_id3799

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PEL 635 DE 21 DE MANO DE 1901
“Autoriza a prorrogação do prazo de
pagamento com abatimento de 20% (vinte *
por cento) e dá providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO J0Ão DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de
decreta e eu sanciono a seguinte
Meriti,
o
izado = prorrogar os prazos para paga-
i'm csto Predial e Territorial Urbano - IPTU - e da Ta
«ação de Estabelecimento, com abatimento de 20% +
to), conforme dispõe o artigo 23 e parágrafo +
vurrante exercício,
tenco do
“3 Fisca
ntá por €
tr co da Li nº 620/90.
j - Art. 2º - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua
mubiicação. y
A
x Art. 3º - Revogaa-se as di spos! ções em dontrério.
/ São João de Meriti, 22 de merço de | 99% | N
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JOSE ANORIN ra o
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