| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 1991 |
| Date | 1991-03-21 |
| Ementa | Transfere a destinação de uso de área de terra e dá outras providências |
| native_id | 3801 |
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GABINETE DO PREFEITO = SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVEKNU LEI Nº 637 DE 21 DE BE DE 1991. » Transfere s destinação de uso de &rea de terra, e dá providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI : Faço saber que = CÂMARA MUNICIPAL DE São JOÃO DE MERITI, decreta e eu sanciono a seguinte, Art. I£ — Fica transferida da classe de BENS” DE USO COMUM para a classe de BENS DE USO ESPECIAL, de confor midade com o disposto no : 67 do Código Civil, a érea de terra, situada no Parque te Município, destinada 3 calizada entre as Ruas Projet Celso José de Carvalho. o da Praça Antártica, lo - Honduras, Guatemalense e dimento aplica-se a fai- comprimento por 12,00 de ras e Guatemalense, de Sie - Ega xa de terra, medindo 60,00 largura, existente entre as nominada por Rua Projetada. Ss2º - Os se à construção do Setor de T cipal de Obras e Serviços Póbl desafetados, destinam- da Secretaria Muni- Art. 2º - Fica de Travessa Antárti ca o logradouro criado a partir da opriação dos lotes - Ol e 10 da quadra 33, situado entre as Ruas Honduras e Guate- malense, e tende à frente a faixa de ferra denominada por . Rua Projetada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data - de sua publicação, Dama SA Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrá SÃo JOÃO DE MERITI, 22 de março de 1991 . Ro - AMORIM E = PREFEITO =