| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 1991 |
| Date | 1991-05-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput do art. 3° da Lei 601/90, e dá outras providências |
| native_id | 3806 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
LEI Nº 644 mem o DE E991 Poa “Dá nova redação ao caput do art. 3º da Lei 601/90, e dá providên- cias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO João DE MERITI : Faço saber que a Câmara Hunicipal de São João de He- riti, decreta e eu sanciono a seguinte t E dna Arte |? — DÊ nova redação ao caput do Art. 3º da Lei 601/90, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Arte 3º - A Cessionária se obrigará, como forma de encargos, à construção de uma sbãa de aula destinae- da à realização de cursos profissionalizantes para um mínimo de quarenta (40) alunos”. Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. São João de Meriti, 03 de maio de | 991 meias 7