| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 1991 |
| Date | 1991-05-02 |
| Ementa | Autoriza ao executivo a dar em concessão de direito real de uso à CNEG área de terra e dá outras providências |
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SECRETARIA LEI Nº 645 DE 02 DE MAIO DE 1991, “Autoriza ao Executivo a dar em Concessão de Direito Real de Uso à CNEG área de terra, e dá providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI : Faço saber que a Câmara Municipal de São Jo ão de Meriti decreta e eu sanciono a seguinte L E Rd Art. lo - Fica o Executito Municipal autori- zado a dar em Concessão de Direito Real de Uso, pelo prazo de 20(vinte) anos, prorrogáveis por iguais períodos, à Cam panha Nacional de Educandário Gratuíto - CNEG, área de ter ra localizada em Agostinho Porto, 39 distrito deste Municí- pio, designada pelos lotes 61, 63, 65, 67 e 69, todos da quadra 42 com frente para a Rua Cacilda, perfazendo os mes- mos uma área de 2,500 m?. Art. 2º - A Concessão destinar-se-á à cons - trução de uma Unidade Educacional, objetivando atender à lo calidade com ensino gratuito. Art. 3º - A Concessionária Outorgada se obri ga a construir os prédios destinados ao objetivo desta num prazo de 02 (dois) anos, findo os quais, e não havendo mani festação do Poder Concessionário Outrogadte, o direito de uso decairá, Art. 40 - Fica dispensada de licitação,na mo dalidade de concorrência pública, por tratar-se de Entidade de caráter assistencial. Art, 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em cont- trário, k São João de Meriti, 02 de maio de 1991, JOSE AMORIM Prefeito