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norma nº 645/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 1991
Date 1991-05-02
EmentaAutoriza ao executivo a dar em concessão de direito real de uso à CNEG área de terra e dá outras providências
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SECRETARIA
LEI Nº 645 DE 02 DE MAIO DE 1991,
“Autoriza ao Executivo a dar em
Concessão de Direito Real de
Uso à CNEG área de terra, e dá
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI :
Faço saber que a Câmara Municipal de São Jo
ão de Meriti decreta e eu sanciono a seguinte
L E Rd
Art. lo - Fica o Executito Municipal autori-
zado a dar em Concessão de Direito Real de Uso, pelo prazo
de 20(vinte) anos, prorrogáveis por iguais períodos, à Cam
panha Nacional de Educandário Gratuíto - CNEG, área de ter
ra localizada em Agostinho Porto, 39 distrito deste Municí-
pio, designada pelos lotes 61, 63, 65, 67 e 69, todos da
quadra 42 com frente para a Rua Cacilda, perfazendo os mes-
mos uma área de 2,500 m?.
Art. 2º - A Concessão destinar-se-á à cons -
trução de uma Unidade Educacional, objetivando atender à lo
calidade com ensino gratuito.
Art. 3º - A Concessionária Outorgada se obri
ga a construir os prédios destinados ao objetivo desta num
prazo de 02 (dois) anos, findo os quais, e não havendo mani
festação do Poder Concessionário Outrogadte, o direito de
uso decairá,
Art. 40 - Fica dispensada de licitação,na mo
dalidade de concorrência pública, por tratar-se de Entidade
de caráter assistencial.
Art, 52 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em cont-
trário,
k São João de Meriti, 02 de maio de 1991,
JOSE AMORIM
Prefeito

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