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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 646/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 646 / 1991
Date 1991-05-02
EmentaAutoriza ao executivo à celebrar convênio com a COMLURB e dá outras providências
native_id3808

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texto integral #

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LEI BS 646 DE 02 DE MAIO DE 1991.
lebbar Convênio com a M
LURE, e dá providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
Faço saber que a Câmara Municipal de São João
de Meriti, decreta e eu sanciono = seguinte
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza
-do à celebrar Convênio com a Companhia Municipal de Limpeza"
Urbana do Município do Rio de Janeiro - COMLURB, objetivando
operar todo o lixo entregue diretamente no Aterro Metropoli-
tano (ATM) pelo Município de São João de Meriti, nos termos"
da Minuta em anexo.
Art, 29 - As despesas decorrentes com a execu
ção do Convênio correrão à conta das dotações próprias do Or
gamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data *
ãe sua publicação,
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrá
rio.
São João de Meriti, 20 de maio de 1991.
JOSE AMORIM
Prefeito

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