| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 1991 |
| Date | 1991-05-02 |
| Ementa | Autoriza ao executivo à celebrar convênio com a COMLURB e dá outras providências |
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LEI BS 646 DE 02 DE MAIO DE 1991. lebbar Convênio com a M LURE, e dá providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sanciono = seguinte Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza -do à celebrar Convênio com a Companhia Municipal de Limpeza" Urbana do Município do Rio de Janeiro - COMLURB, objetivando operar todo o lixo entregue diretamente no Aterro Metropoli- tano (ATM) pelo Município de São João de Meriti, nos termos" da Minuta em anexo. Art, 29 - As despesas decorrentes com a execu ção do Convênio correrão à conta das dotações próprias do Or gamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data * ãe sua publicação, Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrá rio. São João de Meriti, 20 de maio de 1991. JOSE AMORIM Prefeito