| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 1991 |
| Date | 1991-05-22 |
| Ementa | Permite o estacionamento de veículos em frente a farmácias |
| native_id | 3809 |
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“Pernite o estacionamento de veí culos em frente a farmácias." O Vereador Presidente da Cânara Municipal de São João de Meriti, no uso da atribuição que lhe é dmposta pelo pa rágrafo 6º do artigo 19 ds Lei Orgênica do Município, promulga* a seguinte e Co TI À) nu Art. 12º — Fica peraitido o estacionamento de veí culos de pequeno porte pels tempo méximo de 15 minutos, obede- cendo a Legislação ds trânsito es vigor, em frente a Farmácias e Drogarias, quando delas > ses se ou passageiros fizer uso, poli e mu qa Art. 272 —- Tevogum-se as disposições em contrário. Ts jo Art. 30 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São João de Meriti, 73 3= agosto de 1991. EvOSIR DO E;