| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1991 |
| Date | 1991-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do valor de jeton e dá outras providências |
| native_id | 3810 |
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LE! Nº 654 DER Z2. DE NAIOMDE L9Di. e e e e e me “Dispõe sobre a fixação do valor de “Jeton”, e dé providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte li Im Nom .. Art. I£ - Fica fixado em IO (dez) UNIT'S o valor do "Jeton” a que se refere o artigo 5º da Lei nº 515/89. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução” desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrárie, em especial a Lei nº 588/90. São João de Meriti, 24 de maio de 1991 Ea JOSE DE AMORIM SF PREFEITO xP