| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 1983 |
| Date | 1983-11-30 |
| Ementa | Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1984 a 1988 |
| native_id | 3946 |
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N.º 335 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983 Aprova o (içamento Plurianual de Investimentos para o triênio de - 1984 a 1986. A Câmara Municipal de São João de Meriti, aprova por seus representantes ao e eu sanciono a seguinte s 4 l Art. 1º — Fica aprovado o Orçamento P urianual de Investimentos para o triênio de 1984 a 1986, em conformidade do exposto no artigo 60 da Constitui- ção Federal, comp: + eendendo as despesas de Capital, para a período, no valor je Cr$ 5.102.209 .000 (cinco bilhões, cento e dois milhões, duzentos e nove mil cruzeiros). Art. 20 — Os recursos destinados 80 financiamento das Despesss de Ca- pital incluídos no presente Orçamento provirão das seguintes receitas Receitas do Município ............. und Recursos Transferidos A o DO A RCE Seo 1.666.000 e To A APR 526.350 PRO TALS GRIRBAR É c.tscccdecaçõos 5.102.209 Art. 3º — As Despesas de Capital estimadas na forma do Art. 1º desta Lei serão programadas por função de-governo com as seguintes dotações: 1984 1985 1986 TOTAL DI — Legislativa ......s.......... 26.000 39.000 58.500 123.500 08 — Administ, e qnto Te 207.744 . 311.616 467.424 986.784 277.500 91.200 136.800 288.800 288.750 433.125 914.375 600.000 " 900.000 1.910.000 1.082.044 1.608.066 2.412.099 5.102.209 Art. 4º — As Despesas de: Capital estimadas para triêni 1984 a 1986 rão programadas por eins do: Capital estimadas pára o t dotações. E é 1984 1985 1986 TOTAL, 1100 — Câmara Municipal ........ 26.000 39.000 58.500 123.500 3200 — Sec. Municipal de Governo . 1.300 1.950 2.925 6.175 3300 — Sec, Municipal de Planeja- ; mento e Coordenação Geral 47.800 71.700 | 107.580 227.050 Sob esesapal 4.800 7.200 10.800 22.800 3500 — Sec. Nes e Fazenda 106.000 159.000 238.500 503.500 Serviços Públicos .......... 627.544 926.316 1.389.474 2.943.334 3700 — Sec. Municipal de Saúde e Bem-Estar Social ......... 72.500 108.750 163.125 334.375 3800 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura ....... 185.000 277.500 416.250 878.750 3900 — Gera. do Mu- poseccsnponcâgo Seas 11.100 16.650 24.975 52.725 1.082.044 1.608.066 2.412.099 5.102.209 Art, 5.º — Despesas de Capital discriminadas de acordo com os anexos inte- gem desta Lei, e a forma de financiamento previsto para cada ano, pode- ser corrigidos e reajustados por ocasião aa elaboração dos Orçamentos antais, na Rr das circunstâncias. Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua blicação. Art. 7º — — Revogam-se as disposições em con contrário. F Gabineie do Prefeito, 14 de dezembro de 1985. É MANOEL VALÊNCIA OPASSO Prefei eee ss ese neesoeoeeoeommosas