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norma nº 325/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 1983
Date 1983-11-30
EmentaAprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio de 1984 a 1988
native_id3946

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N.º 335 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1983
Aprova o (içamento Plurianual de Investimentos para o triênio de -
1984 a 1986.
A Câmara Municipal de São João de Meriti, aprova por seus representantes
ao e eu sanciono a seguinte
s 4 l
Art. 1º — Fica aprovado o Orçamento P urianual de Investimentos para o
triênio de 1984 a 1986, em conformidade do exposto no artigo 60 da Constitui-
ção Federal, comp: + eendendo as despesas de Capital, para a período, no valor
je Cr$ 5.102.209 .000 (cinco bilhões, cento e dois milhões, duzentos e nove mil
cruzeiros).
Art. 20 — Os recursos destinados 80 financiamento das Despesss de Ca-
pital incluídos no presente Orçamento provirão das seguintes receitas
Receitas do Município ............. und
Recursos Transferidos
A o DO A RCE Seo 1.666.000
e To A APR 526.350
PRO TALS GRIRBAR É c.tscccdecaçõos 5.102.209
Art. 3º — As Despesas de Capital estimadas na forma do Art. 1º desta Lei
serão programadas por função de-governo com as seguintes dotações:
1984 1985 1986 TOTAL
DI — Legislativa ......s.......... 26.000 39.000 58.500 123.500
08 — Administ, e qnto Te 207.744 .
311.616 467.424 986.784
277.500
91.200 136.800 288.800
288.750 433.125 914.375
600.000 " 900.000 1.910.000
1.082.044 1.608.066 2.412.099 5.102.209
Art. 4º — As Despesas de: Capital estimadas para triêni 1984 a 1986
rão programadas por eins do: Capital estimadas pára o t dotações. E é
1984 1985 1986 TOTAL,
1100 — Câmara Municipal ........ 26.000 39.000 58.500 123.500
3200 — Sec. Municipal de Governo . 1.300 1.950 2.925 6.175
3300 — Sec, Municipal de Planeja- ;
mento e Coordenação Geral 47.800 71.700 | 107.580 227.050
Sob esesapal 4.800 7.200 10.800 22.800
3500 — Sec. Nes e Fazenda 106.000 159.000 238.500 503.500
Serviços Públicos .......... 627.544 926.316 1.389.474 2.943.334
3700 — Sec. Municipal de Saúde e
Bem-Estar Social ......... 72.500 108.750 163.125 334.375
3800 — Secretaria Municipal de
Educação e Cultura ....... 185.000 277.500 416.250 878.750
3900 — Gera. do Mu-
poseccsnponcâgo Seas 11.100 16.650 24.975 52.725
1.082.044 1.608.066 2.412.099 5.102.209
Art, 5.º — Despesas de Capital discriminadas de acordo com os anexos inte-
gem desta Lei, e a forma de financiamento previsto para cada ano, pode-
ser corrigidos e reajustados por ocasião aa elaboração dos Orçamentos
antais, na Rr das circunstâncias.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua blicação.
Art. 7º — — Revogam-se as disposições em con contrário. F
Gabineie do Prefeito, 14 de dezembro de 1985.
É MANOEL VALÊNCIA OPASSO
Prefei
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