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norma nº 371/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 1985
Date 1985-05-29
EmentaDispõe sobre a incorporação do maior prêmio de produtividade aos proventos dos fiscais inativos
native_id3955

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LEI N.º 371 DE 29 DE MAIO DE 1985
“Dispõe sobre a incorporação do maior prêmio de pro-
dutitidade aos proventos dos fiscais inativos”.
A Câmara Municipal de São João de Meriti pelos
seus representantes legais, aprova € eu sanciono a se-
guinte E:
Art. 1.º — Aos Fiscais inativos fica assegurado o
direito de incorporar aos seus proventos o valor cor-
respondente ao maior prêmio de produtividade em vi-
Art. 29 — O valor da produtividade incorporada
aos proventos dos fiscais inativos será revisto automa-
ticamente toda vez- que ocorre sua majoração, inde-
pendentemente de requerimento do beneficiário.
Art. 3.9 — As despesas com a execução desta Lei
correrão a conta das dotações orçamentária próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 40 — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, preduzindo seus efeitos a partir de
— 1º (primeiro) de janeiro de 1985.
Art. 5.0 — Revogam-se as disposições em contrá-
rio
“Gabinete do Prefeito, em 10 de junho de 1985.
MANOEL VALÊNCIA OPASSO |
Prefeito
o
e. a us a. all

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