| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 1985 |
| Date | 1985-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a incorporação do maior prêmio de produtividade aos proventos dos fiscais inativos |
| native_id | 3955 |
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LEI N.º 371 DE 29 DE MAIO DE 1985 “Dispõe sobre a incorporação do maior prêmio de pro- dutitidade aos proventos dos fiscais inativos”. A Câmara Municipal de São João de Meriti pelos seus representantes legais, aprova € eu sanciono a se- guinte E: Art. 1.º — Aos Fiscais inativos fica assegurado o direito de incorporar aos seus proventos o valor cor- respondente ao maior prêmio de produtividade em vi- Art. 29 — O valor da produtividade incorporada aos proventos dos fiscais inativos será revisto automa- ticamente toda vez- que ocorre sua majoração, inde- pendentemente de requerimento do beneficiário. Art. 3.9 — As despesas com a execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário. Art. 40 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, preduzindo seus efeitos a partir de — 1º (primeiro) de janeiro de 1985. Art. 5.0 — Revogam-se as disposições em contrá- rio “Gabinete do Prefeito, em 10 de junho de 1985. MANOEL VALÊNCIA OPASSO | Prefeito o e. a us a. all