| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 1992 |
| Date | 1992-02-20 |
| Ementa | Mantém o valor da UNIT |
| native_id | 3960 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
L. BI Nº 697 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1992. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte Art.1º- alor Tributário: do Município de são fevereiro do fluente exercício. tes, aplicar-se-ã o disposto no art.234,.$ 2º, da Lei Complementar. nº. 002/91. po: Art,3º- Esta LEI entrarã“em vigor na; data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrârio, eva Art. 2º-. Nos meses subsequen -ruze São João. de Meriti, 21 de fevereiro de 1992. * PREFEITO M> PUBLICADO