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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 697/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 1992
Date 1992-02-20
EmentaMantém o valor da UNIT
native_id3960

Documents (1)

texto integral #

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L. BI Nº 697 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de
Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte
Art.1º-
alor Tributário: do Município de são
fevereiro do fluente exercício.
tes, aplicar-se-ã o disposto no
art.234,.$ 2º, da Lei Complementar. nº. 002/91. po:
Art,3º- Esta LEI entrarã“em vigor na; data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrârio, eva
Art. 2º-. Nos meses subsequen
-ruze São João. de Meriti, 21 de fevereiro de 1992.
* PREFEITO M>
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