| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 1992 |
| Date | 1992-02-26 |
| Ementa | Fixa valor da UNIT e dá outras providências |
| native_id | 3961 |
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GABINETE DO PREFEITO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. LEI Nº 698 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992. "Fixa Valor da UNIT, e dá ou- tras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Pa Faço saber que a Câmara Municipal de São João de eriti, decreta e eu sanciono a seguinte Art.1º- Fixa em Cr$2.014,00(dois mil e quatorze yuzeiros) o valor da UNIT (Unidadecde Valor Tributário o Município de São João de Meriti) para O mês de março 2 corrente ano. Parágrafo Único- Para recolhimento do TPTU (Irin 1 Urbano), se quitado até 61 a o valor da UNIT permanc.eva Dss » Predial e Territoria de irço do corrente exercício, ntido em Cr$1.548,95 (hum mil, quinhentos e quarenta é to cruzeiros e noventa € cinco centavos). Art.2º- Nos meses subsequentes, aplicar-se-ã o isposto no art.234, $ 2º, da Lei Complementar nº E parágrafo )2/91, excetuando-se a hipótese prevista no rico do artigo precedente. Art.3º- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua iblicação, revogadas as disposições em contrário. São João de Meriti, 27 de fevereiro de 1992. AJA JOSÉ) AMORIM * PREFEITO * E PUBLICADO