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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 698/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 698 / 1992
Date 1992-02-26
EmentaFixa valor da UNIT e dá outras providências
native_id3961

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GABINETE DO PREFEITO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.
LEI Nº 698 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992.
"Fixa Valor da UNIT, e dá ou-
tras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Pa Faço saber que a Câmara Municipal de São João de
eriti, decreta e eu sanciono a seguinte
Art.1º- Fixa em Cr$2.014,00(dois mil e quatorze
yuzeiros) o valor da UNIT (Unidadecde Valor Tributário
o Município de São João de Meriti) para O mês de março
2 corrente ano.
Parágrafo Único- Para recolhimento do TPTU (Irin
1 Urbano), se quitado até 61
a
o valor da UNIT permanc.eva
Dss
» Predial e Territoria de
irço do corrente exercício,
ntido em Cr$1.548,95 (hum mil, quinhentos e quarenta é
to cruzeiros e noventa € cinco centavos).
Art.2º- Nos meses subsequentes, aplicar-se-ã o
isposto no art.234, $ 2º, da Lei Complementar nº E
parágrafo
)2/91, excetuando-se a hipótese prevista no
rico do artigo precedente.
Art.3º- Esta Lei entrarã em vigor na data de sua
iblicação, revogadas as disposições em contrário.
São João de Meriti, 27 de fevereiro de 1992.
AJA
JOSÉ) AMORIM
* PREFEITO *
E
PUBLICADO

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