| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 1993 |
| Date | 1993-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao executivo municipal de dar em concessão de direito real de uso, a funcionários municipais, lotes desmembrados do patrimônio municipal e dá outras providências |
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LR LE ol Rã to rea! de mm, e miar my e— nio suniciosl, e dE e (O + tres providinndandto “q PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO soXo DE ER T-Sago ber que a Câmara Municipal de São Infe dm creta e eu sanciono a seguinte, E Metilo- Fico é Exocbtlis Resicizas SAO em concessão de Direito Real de Um. = da Prefeitura Municipal de São Jude de a Jo tes desmembrados de áreas do petrimmio musige .. ?- A dimensão dos lotes será 7 sudo gulw Sud - Público Municipal. €- O lotes, efe me artigo, destinar-se-ão, à construção de mil um miliares, vedada qualquer outra —— 1 prazo da coricessão será de 20v 1») uu. cc. me a “par tedo º- A perda da condição de Sumo andei o desobriga o Público Municipal de untar u concessão. $ 5?- As moradias serão padroni sudms e atenderão a Projeto Arquitetônico da Secre- cuia Municipal de Obras e Serviços Públicos. Art. "= O Forma! i zação da concessão de direito real de .— dos lotes de que cuida esta Lei cabe à Procura- Seria Sora! do Município. Art, 3º- As despesas com “ ezecição desta Lei poderap correr a conta de dota ed srçamentárias próprias ou de convênias com a Mis Federal ou com o Estado do Rio de Janeiro.Art | Este Lei entreré em vigor na deta de sus publi- revogadas és disposições em contrário. 2] Z9.03.9 Fe ADILMAR ARCÊNIO DOS SANTOS e Prefeito a . ana