| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 1993 |
| Date | 1993-03-11 |
| Ementa | Regulamenta e cria a obrigatoriedade de horário noturno nas empresas de transporte coletivos no município de São João de Meriti e dá outras providências |
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RE e JIJ “Regulamenta e Cria obriga tori edade de horário notur pio de São João de Meriti | e dá outras providências”. » sMEsÉÍTO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI -Faço es tu que a Câmera Municipal de São João de Meriti , deceata e eu sanciono & seguinte, MM E E Rede Mes 1º Toda permissionária fi abrigado a man- Tm durante 24(vinte e quatro) horas os ônibus em cimeslação. Art, 2º- As empresas persissionárias te Te mentidos os horários di scrimimados nos termos s.. sados cos & municipalidade. .4º- A pertir * Sus 27:00 hores & empresa obrigar- a manter em cimestação O!(hum) vefculo no intervalo máximo de SE minutos, até às 04:00 hores. Art, 4º- Na empresa «a que houver, por força da permissão, horário dis crsminados inferiores sos aqui estipulados, Ficam" .a mesmos mantidos, desde, que não deixe de ser a- tundido o artigo enterior. Art.5º- O não cumprimen e de presente Lei, 1 nas seguintes penal! dudus: 1- I9(primeira) inflação, multa de S(cinco awsTS: 11-2M( segunda)jnflação, multa de IO(dez) * gmITS; 11 1-IM( terceiro) inflação, multe de Z0( vinte) EWITS e 1-48(querta)inflação. cassação de Alvará! de concessão. Art.,6º- Esta Lei entreré em vigor ne duta de sua publicação, revogadas as dispesição em io. Em 29.03.93. ADILMAR ARCÊNIO DOS SANTOS = Prefeito = q