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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 758/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 1993
Date 1993-03-11
EmentaRegulamenta e cria a obrigatoriedade de horário noturno nas empresas de transporte coletivos no município de São João de Meriti e dá outras providências
native_id3967

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texto integral #

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RE e JIJ
“Regulamenta e Cria obriga
tori edade de horário notur
pio de São João de Meriti
| e dá outras providências”.
» sMEsÉÍTO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI -Faço es
tu que a Câmera Municipal de São João de Meriti ,
deceata e eu sanciono & seguinte,
MM E E Rede
Mes 1º Toda permissionária fi abrigado a man-
Tm durante 24(vinte e quatro) horas os ônibus em
cimeslação. Art, 2º- As empresas persissionárias te
Te mentidos os horários di scrimimados nos termos
s.. sados cos & municipalidade. .4º- A pertir *
Sus 27:00 hores & empresa obrigar- a manter em
cimestação O!(hum) vefculo no intervalo máximo de
SE minutos, até às 04:00 hores. Art, 4º- Na empresa
«a que houver, por força da permissão, horário dis
crsminados inferiores sos aqui estipulados, Ficam"
.a mesmos mantidos, desde, que não deixe de ser a-
tundido o artigo enterior. Art.5º- O não cumprimen
e de presente Lei, 1 nas seguintes penal!
dudus: 1- I9(primeira) inflação, multa de S(cinco
awsTS: 11-2M( segunda)jnflação, multa de IO(dez) *
gmITS; 11 1-IM( terceiro) inflação, multe de Z0( vinte)
EWITS e 1-48(querta)inflação. cassação de Alvará!
de concessão. Art.,6º- Esta Lei entreré em vigor ne
duta de sua publicação, revogadas as dispesição em
io.
Em 29.03.93.
ADILMAR ARCÊNIO DOS SANTOS
= Prefeito = q

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