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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 759/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 1993
Date 1993-03-11
EmentaDispõe sobre a regulamentação de cargas e descargas nos centros comerciais do município de São João de Meriti e dá outras providências
native_id3968

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texto integral #

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“A A 1... Mº 759 do 11 de mor a mm am mm mm a cm em mm
Rr dy Y “Dispõe sobre a requ lamen
NSEPE | ge
ITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE & rag “a
E quo é Câsaro Municipal! de São João de Meriti,
decreta e eu sanciono a seguinte,
+ A
[a hay Fice cstebelecido que o horário de carga e
descarga nos estabelecimentos localizados no Cen-
ts comercial do |? Distrito e Centro comercial de
1 lar dos Teles, será das 20:00 he às 06:00 hs. Art.
O não cumprimento no que estabelece no “caput”
do art. 1? desta Lei, importerá nes seguintes pena-
iidades: |-I9(primeirajinflação, multa de S(cinco)
WWITS;11-2º(segunda)jinfiação, multa de IO(dez)
EMITS; 11 i-3º(terceira)infiação, multa de 20(vinte)
UWITS o IV-4f(quarta)inflação, cássação do Alvará”
de localização do estabelecimento. Art.3º- O reco-
Jeimento do lixo dos estabelecimentos localizados”
e Centro Comercial do |Iº Distrito e Centro Comer-
| de Vilor dos Teles, será feito mo horário das |
00 às 06:00 hs. Art.do- Cato toi trad o
na data de sus publicação, revogadas as Smam
Ses em contrário. Em 79.03.93. |
ADI LHAR ARCÊNIO DOS SANTIS |
- Prefeito = po
o

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