| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 1993 |
| Date | 1993-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação de cargas e descargas nos centros comerciais do município de São João de Meriti e dá outras providências |
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“A A 1... Mº 759 do 11 de mor a mm am mm mm a cm em mm Rr dy Y “Dispõe sobre a requ lamen NSEPE | ge ITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE & rag “a E quo é Câsaro Municipal! de São João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte, + A [a hay Fice cstebelecido que o horário de carga e descarga nos estabelecimentos localizados no Cen- ts comercial do |? Distrito e Centro comercial de 1 lar dos Teles, será das 20:00 he às 06:00 hs. Art. O não cumprimento no que estabelece no “caput” do art. 1? desta Lei, importerá nes seguintes pena- iidades: |-I9(primeirajinflação, multa de S(cinco) WWITS;11-2º(segunda)jinfiação, multa de IO(dez) EMITS; 11 i-3º(terceira)infiação, multa de 20(vinte) UWITS o IV-4f(quarta)inflação, cássação do Alvará” de localização do estabelecimento. Art.3º- O reco- Jeimento do lixo dos estabelecimentos localizados” e Centro Comercial do |Iº Distrito e Centro Comer- | de Vilor dos Teles, será feito mo horário das | 00 às 06:00 hs. Art.do- Cato toi trad o na data de sus publicação, revogadas as Smam Ses em contrário. Em 79.03.93. | ADI LHAR ARCÊNIO DOS SANTIS | - Prefeito = po o