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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 765/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 1993
Date 1993-03-30
EmentaAltera destinação de bens que menciona e dá outras providências
native_id3974

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 1

= Prefeito =
A A NS 785 Se. 30, de março de 1.993
— "rilterm destinação de ;
bens que menciona no é
outr dências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃo DE MERITI Faço sa
ber que a Câmara Municipal de são João de Meriti
decreta e eu sanciono & seguinte,
Art. l?- Ficam dessfetadas da classe de bens de uso
comum do povo passango à classe de bens dominiceis
a área de 5.367,78 m + projetuda em praça, Nº g
bairro Parque Jose Bonifácio,no 1º pistrito deste
Município, com 44,00 m para a Rua vita Nove? 15,70
metros em curva na confluência da Rus vita Nova *
com Rua Juparand, 103,00 m pira a Rus Progresso 1
105,00 m pera a Rua Juparaná e 12,40 " onde cons
fronta com a área de que trais eptoi "º 712,
03.12.92, e a áres de 1.RR3,15 2, projetada e
pega em Vilor dos Teles, mo |? pistrito deste Mu
nicípio, com 28,00.m para a Rua da Por, 57, no
para a Rua Montevidêo 3 53,00n para é av. São Paulo
e 40,00 m para é Rus que lição Av. São faulo à Rua
Montevidão. t- O Execuiivo Municipe! fica au-
torizado a formelizer a cedo de uso, *º Estado *
do Rio de JaneirO dam Emas referidas nº artigo *
precedente. Art.J2- Am &res de que trato esta Lei
"destinam-se ao programa anmpocial de Educação do És
tado do Rio de Janeiro, prarta construção jmediata
de Z2(dois) cifPS-Ceonte-o 1 ntegrado de Educação Pú-
blica, Art, 4?- Cessancio qnaatividades educacionais
nos CIEPS-Centro Intesear ancio de Educação pública de
que cuida o Art:3º, mm res reverterão à posse do
Município de são João <Das hriti, com *8 benfeitori
as existentes, 9º com asma dh qualquer indenização. ,
º. Esta Lei entram = um vigor na data de sua *
publicação, revogada ms lisposições em contrério:
Em 01.04.93.
AD 8 LIMA MCÊNIO DOS SANTOS
4 « PREFEITO =

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