| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 1993 |
| Date | 1993-03-30 |
| Ementa | Altera destinação de bens que menciona e dá outras providências |
| native_id | 3974 |
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= Prefeito = A A NS 785 Se. 30, de março de 1.993 — "rilterm destinação de ; bens que menciona no é outr dências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃo DE MERITI Faço sa ber que a Câmara Municipal de são João de Meriti decreta e eu sanciono & seguinte, Art. l?- Ficam dessfetadas da classe de bens de uso comum do povo passango à classe de bens dominiceis a área de 5.367,78 m + projetuda em praça, Nº g bairro Parque Jose Bonifácio,no 1º pistrito deste Município, com 44,00 m para a Rua vita Nove? 15,70 metros em curva na confluência da Rus vita Nova * com Rua Juparand, 103,00 m pira a Rus Progresso 1 105,00 m pera a Rua Juparaná e 12,40 " onde cons fronta com a área de que trais eptoi "º 712, 03.12.92, e a áres de 1.RR3,15 2, projetada e pega em Vilor dos Teles, mo |? pistrito deste Mu nicípio, com 28,00.m para a Rua da Por, 57, no para a Rua Montevidêo 3 53,00n para é av. São Paulo e 40,00 m para é Rus que lição Av. São faulo à Rua Montevidão. t- O Execuiivo Municipe! fica au- torizado a formelizer a cedo de uso, *º Estado * do Rio de JaneirO dam Emas referidas nº artigo * precedente. Art.J2- Am &res de que trato esta Lei "destinam-se ao programa anmpocial de Educação do És tado do Rio de Janeiro, prarta construção jmediata de Z2(dois) cifPS-Ceonte-o 1 ntegrado de Educação Pú- blica, Art, 4?- Cessancio qnaatividades educacionais nos CIEPS-Centro Intesear ancio de Educação pública de que cuida o Art:3º, mm res reverterão à posse do Município de são João <Das hriti, com *8 benfeitori as existentes, 9º com asma dh qualquer indenização. , º. Esta Lei entram = um vigor na data de sua * publicação, revogada ms lisposições em contrério: Em 01.04.93. AD 8 LIMA MCÊNIO DOS SANTOS 4 « PREFEITO =