| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 1993 |
| Date | 1993-04-06 |
| Ementa | Fixa valor da UNIT e da outras providências |
| native_id | 3975 |
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O PREFEITO MUNICIPAL DE São lo TE memem- , saber que a Câmera Mriciógal de Sã Judo de Meriti decreta e eu sancisms * sueste. Actule- Fine om GÊT O Tiidcas mil, sinto e move cruzeiros e setente e dis eta). » valor de * UNI T(Uni dade de Valor Tributos de Msicísis São João de Meriti), ses > mes de dbes! do Fluen- te exercício. $ Único Purs secs lhimento do IPTU (Imposto Predial e Territeria Tras), o mesmo * período o valor será SP. sis mil, movecen- artozoo Nos meses misemertas a comse-é o imposto nó art.234 É 7º da Lei Complementar -. 002/91 -(Código Tributário de Municipio). Art. 3º-Es ta Lei entrerá em vigor va data de mus publicação, revogadas as disposição - mermo. Em 13.04.93. ADILHAR MECÊNVT DOS SANTOS - Prefeito — Ho