| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 1993 |
| Date | 1993-04-22 |
| Ementa | Cria o prêmio de serviço para servidores e dá outras providências |
| native_id | 3978 |
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“Cria Prêmio de Serviço * para Servidores e dá ou- tras providencias”. “O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:Faço sa ber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI , decreta e eu sanciono 8 seguinte, L E bz Art. Iº- Fica criado o Prêmio de Serviço à Servidor Municipal, o qual incidirá sobre o vencimento, cujo percentual não poderá exceder 100f(cem por pair, q $ 1º- Excluem-se do disposto neste artigo os servi dores ocupantes de cargos em comissão e funções * grátificadas. $ 2º- O Prêmio de Serviço de que tra ta este Lei não se incorpora, em nenhuma hipótese, à remuneração do servidor nem lhe cria nenhum di- reito. $3º- A concessão do Prêmio referido no * “caput” deste artigo decorre de determinação - do Chefe do Executivo, em sus evaliação, mediante in- clusão em folha de Pgamento. Art.2?- As despesas * decorrentes da execução desta Lei correrão a conta - do Orçamento vigente. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicação, produzindo seus * efeitos a partir de 01.04.93. Art.4º- Revogam-se * as disposições em contrário, em especial da Lei nº 658 de 20.02.90. Em 23.04.93. ADILMAR Mábtáio: DOS SANTOS = Prefeito =