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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 770/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 1993
Date 1993-04-22
EmentaCria o prêmio de serviço para servidores e dá outras providências
native_id3978

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

“Cria Prêmio de Serviço *
para Servidores e dá ou-
tras providencias”.
“O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:Faço sa
ber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI ,
decreta e eu sanciono 8 seguinte,
L E bz
Art. Iº- Fica criado o Prêmio de Serviço à Servidor
Municipal, o qual incidirá sobre o vencimento, cujo
percentual não poderá exceder 100f(cem por pair, q
$ 1º- Excluem-se do disposto neste artigo os servi
dores ocupantes de cargos em comissão e funções *
grátificadas. $ 2º- O Prêmio de Serviço de que tra
ta este Lei não se incorpora, em nenhuma hipótese,
à remuneração do servidor nem lhe cria nenhum di-
reito. $3º- A concessão do Prêmio referido no *
“caput” deste artigo decorre de determinação - do
Chefe do Executivo, em sus evaliação, mediante in-
clusão em folha de Pgamento. Art.2?- As despesas *
decorrentes da execução desta Lei correrão a conta
- do Orçamento vigente. Art.3º- Esta Lei entrará em
vigor ma data de sua publicação, produzindo seus *
efeitos a partir de 01.04.93. Art.4º- Revogam-se *
as disposições em contrário, em especial da Lei nº
658 de 20.02.90.
Em 23.04.93.
ADILMAR Mábtáio: DOS SANTOS
= Prefeito =

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