| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 1993 |
| Date | 1993-12-01 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do município com o INSS, nos termos da Lei Complementar 77, de 13 de julho de 1993 |
| native_id | 3999 |
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nº BOO da Di Dezembro de 1.991. er “Autoriza o Poder Executivo a Firmmar acordo de parcela- mento de divida do Munici-— pio para com o [N55-Institu to Nacional de Seguro Soci- al, nos tarmos da Lai Com Lementar nº 77,de 13 de : ulho de 19330. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço Saber que a a Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sancio- no à seguinte, L E Il . AM. 19- Para o pagamento dos débitos do Município de São Jo- do de Meriti junto so INSS, ajuízados vu não existentes até 31,12,92, ma forma do art,27, da Lei Complementar nº 77, de 11,07,93, regulamentada pelo Decreto nº? 894 de 16,08,93,ART. 2i-A Uniao anteciparã so INSS, por sub-rogação, o desconto " dh 9X(nove por cento) do fundo de Participação dos Hunici-. Plos-FPM, repassado, decendialmente, pela Secretaria do Te- souto Nacional=STN, que serã utilizado para amortização do díxito, de que trata o art.10, até a qua plena quitação. ART, X- O Poder Executivo consignarã nos orçamentos anual & Pp Flinual do Município as dotações específicas para o pagamen- to do dâbito objetivo do parcelamento, bes como o recolhimen to das dotações previdenciárias previstas na Lei nº 5,212/91, AMT .4f- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário, Em 03,12,9). ADILMAR ARCÊNIO DOS SANTOS & Prefeito * A a e 1! dad. aA dA: