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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 800/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 1993
Date 1993-12-01
EmentaAutoriza o poder executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do município com o INSS, nos termos da Lei Complementar 77, de 13 de julho de 1993
native_id3999

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nº BOO da Di Dezembro de 1.991.
er “Autoriza o Poder Executivo
a Firmmar acordo de parcela-
mento de divida do Munici-—
pio para com o [N55-Institu
to Nacional de Seguro Soci-
al, nos tarmos da Lai Com
Lementar nº 77,de 13 de
: ulho de 19330.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço Saber que a
a Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sancio-
no à seguinte,
L E Il .
AM. 19- Para o pagamento dos débitos do Município de São Jo-
do de Meriti junto so INSS, ajuízados vu não existentes até
31,12,92, ma forma do art,27, da Lei Complementar nº 77, de
11,07,93, regulamentada pelo Decreto nº? 894 de 16,08,93,ART.
2i-A Uniao anteciparã so INSS, por sub-rogação, o desconto "
dh 9X(nove por cento) do fundo de Participação dos Hunici-.
Plos-FPM, repassado, decendialmente, pela Secretaria do Te-
souto Nacional=STN, que serã utilizado para amortização do
díxito, de que trata o art.10, até a qua plena quitação. ART,
X- O Poder Executivo consignarã nos orçamentos anual & Pp
Flinual do Município as dotações específicas para o pagamen-
to do dâbito objetivo do parcelamento, bes como o recolhimen
to das dotações previdenciárias previstas na Lei nº 5,212/91,
AMT .4f- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação,
as disposições em contrário,
Em 03,12,9).
ADILMAR ARCÊNIO DOS SANTOS
& Prefeito *
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