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norma nº 872/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 1995
Date 1995-06-29
EmentaCria no âmbito da SEME, a gratificação de atividades educacionais e dá outras providências
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L E AME 872 de 29 de Junho de 1.995.
wCria no âmbito da SEME, a gratificação de ativi
dades educacionais, e da outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:Faço sa
ber que a Câmara Municipal de São Joao de Meriti ,
decreta e eu sancíono a seguinte, L E I:
ART.1*- Fica criada no âmbito da SEME,a Gratifica--
çao por Atividades Educacionais aos Professores in
tegrantes do Quadro do Magisterio, conforme Legis-
lação Pertinente,e um efetivo exercício. ART.2º -
Considerar-se-a em efetivo exercício na SEME, para
efeito desta Lei,o Professor lotado em qualquer U-
nidade da Estrutura Organizacional da SEME.ART.3º*-—
A Gratificação de Atividades Educacionais sera con
cedida, mensalmente aos Professores responsaveis pe
1a formulação, implementação e execução da Política
Educacional da SEME.ART.4*- O valor da Gratifica--
ção que trata a Lei corresponderã a 50X(cinquenta'
por cento)do vencimento base, excluída todas outras
parcelas remuneratorias,a que título for,e não da-
rã direito à reivindicação incorporatoria ao venci
mento,em qualquer tempo. ART.5º-Os efeitos financei
ros da aplicação da Gratificação de Atividades Edu
cacionais incidirao a partir de 01.06.95.ART.6º -
Não farão juz à percepção da presente Gratificação
os professores que apresnetarem as seguintes sítua
ções funcionais:I- tenham assinaladas no mes ante-
rior faltas nao abonadas; II-tenham sofrido penali-
dades disciplinares de qualquer natureza; III-
Jam em gozo de Licença Premio,e afastado por
ça Medica,por prazo superior ao 30(trinta)dis
7*- A Gratificação ora instituída, será autor.
mente extinta com a entrada em vigor do Plan
larios do Magistério Municípal,em fase de at:
ção. ART.8º-As despesas com a execução desta |
correrao a conta das dotações orçamentárias ;
as. ART,9º- Esta Lei entrara em vigor na dat:
sua publícaçao,produzindo seus efeitos a par'
1.07.95.ART.10º*-Revogam-se as disposiçoes er
trario. Em 05.07.95
ADILMAR ARCÊNIO DOS SANTOS
* Prefeito Mmicipal *

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