| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 1995 |
| Date | 1995-06-29 |
| Ementa | Cria no âmbito da SEME, a gratificação de atividades educacionais e dá outras providências |
| native_id | 4010 |
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L E AME 872 de 29 de Junho de 1.995. wCria no âmbito da SEME, a gratificação de ativi dades educacionais, e da outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:Faço sa ber que a Câmara Municipal de São Joao de Meriti , decreta e eu sancíono a seguinte, L E I: ART.1*- Fica criada no âmbito da SEME,a Gratifica-- çao por Atividades Educacionais aos Professores in tegrantes do Quadro do Magisterio, conforme Legis- lação Pertinente,e um efetivo exercício. ART.2º - Considerar-se-a em efetivo exercício na SEME, para efeito desta Lei,o Professor lotado em qualquer U- nidade da Estrutura Organizacional da SEME.ART.3º*-— A Gratificação de Atividades Educacionais sera con cedida, mensalmente aos Professores responsaveis pe 1a formulação, implementação e execução da Política Educacional da SEME.ART.4*- O valor da Gratifica-- ção que trata a Lei corresponderã a 50X(cinquenta' por cento)do vencimento base, excluída todas outras parcelas remuneratorias,a que título for,e não da- rã direito à reivindicação incorporatoria ao venci mento,em qualquer tempo. ART.5º-Os efeitos financei ros da aplicação da Gratificação de Atividades Edu cacionais incidirao a partir de 01.06.95.ART.6º - Não farão juz à percepção da presente Gratificação os professores que apresnetarem as seguintes sítua ções funcionais:I- tenham assinaladas no mes ante- rior faltas nao abonadas; II-tenham sofrido penali- dades disciplinares de qualquer natureza; III- Jam em gozo de Licença Premio,e afastado por ça Medica,por prazo superior ao 30(trinta)dis 7*- A Gratificação ora instituída, será autor. mente extinta com a entrada em vigor do Plan larios do Magistério Municípal,em fase de at: ção. ART.8º-As despesas com a execução desta | correrao a conta das dotações orçamentárias ; as. ART,9º- Esta Lei entrara em vigor na dat: sua publícaçao,produzindo seus efeitos a par' 1.07.95.ART.10º*-Revogam-se as disposiçoes er trario. Em 05.07.95 ADILMAR ARCÊNIO DOS SANTOS * Prefeito Mmicipal *