| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 1997 |
| Date | 1997-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento do depósito público |
| native_id | 4020 |
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Doc ARRRSUREAA INUIRTERAL TOS CEIVESONO EE ConRTENRaÇÕãO Cam, CRUINENEE RO PARESANIUTO La 1 oo 0 dao di meire de 1H di de Dezósito Dispõe sobre o funcione”! ” público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço eaber que a Câmara Mun »al de São João de Meriti, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte, L E IJ: Ler memememememêõo ART,19- Ao Departamento de Depósito Publico comete acuar no campo das * atividades atinentes à guarda e conservação doe bens móveis recolhidos por de- ART.22- A guarda e conservação àse bens recolhidos co Depósito Publico por determinação de autoridado administrativa serão remunerados de acordo com" tabela quo o 2ce- Irscutivo fixará com base na Unidade Fiscal Tributaria- Paragrafo 1º- 4 remuneração seni proporcional ao valor, ao volume e ao de permanência &o8 bens no Depócito Público, aguardando o ôrus, em por- tagem a ser fixada na tabela, eco tncunbirã, nos casos de depósito de- Éiva, dq proprietínio é pelo Ê g % tir do bem, Me a e encaminhados ao Depócito Público derg manifestamen- erior. “utilizados, e outras cuja permanência em depósito arise Pisco para a segurança ou a ealusridulo do A a local, o Diretor do Depósito Pencigraçho Setor Não serão recolhidos ao Depósito Público animats vivos qualquer espacie, nem quaisquer bens passíveis de rápida deteriorização vo COMO, Enbre Quivas, carnes de aningia abatidos, ovos, leite, frutas E) erduras, , ART. 4º- Oo bens recolhídos ao Depóstto Público serão vistoriados, a fim ? verificar suas condições, devenio o termo sz lavrado em O8(tr3=) vias, uma “e quates polo mençe, nois [icará arquivaca, DT EO Pam mat. - - Dm À Da SEPREMARTA MUNTOTOAT DX COVRRNO E COORDENAÇÃO CRRAL GABINETE DO PREVEITO Continuação da Lei nº 919/97, de 16 de Jansiro de 1.997. ART.69- O produto de alteração, deduzidas as despesas, inclusive a soma devida como remneração pela permanência do bem do Depósito Publico, sera de- positado à disposição do proprietário, que só poderá proceder ao Levantamento macionte prova de cuitezão com o Deposito Público, ART, 78- Os rendimentos do Depósito Publico constituirão renda eventual. ART.8º- Mensalmente, até o dia 10(dez) Jo mês subsequente, o Diretor do Depósito Público enviará Relatório de atividades ao Secretário Municipal de Admintetração, ART. 9%- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, 17 de Janeiro de 1.987, yr Vere om eee eram pi ia iss aa SE ASS |