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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 950/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 950 / 1997
Date 1997-11-12
EmentaProíbe o funcionamento de mesas de jogos, de fliper's, máquinas de diversões diversas e outros entretenimentos na circunvizinhança das escolas estabelecidas no município de São João de Meriti
native_id4025

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ppl va MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
ECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO e Coordenação
GABINETE DO PREFEITO í dem
DAS ESCOLAS ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO DE SÃO
JOÃO DE MERITT”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti,
aprova e eu sanciono a seguinte
L E E
Art. 1.º - Além do que é estabelecido no art. 66 da Lei
nº 558 de 08 de Dezembro de 1989MCódigo de Posturas), fica proibido no raio de 200
metros, em circunferência às Escolas estabelecidas neste Município, que sejam do
Estado, do Município ou Particulares, o funcionamento € licenciamento de mesas de
jogos, máquinas de flipper's ou congêneres.
Am. 2.º - Os casos já existentes e legalizados terão prazo
de até 31/12/97 para encerramento das atividades.
Am. 3.º - Os processos de Concessão de Alvará
Licenciamento de Diversões e Entretenimentos mencionados nesta Lei terão parecer
Municipal de Educação.
obrigatório da Secretaria ipal preço de Alvará para novas
Escolas, a Fiscalização fará levantamento da existência dos tim de dhemibh
o idade para Escolar.
prevalencendo-se o art 1. a O Lei tem validade a da data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 12 de
a oo Assiciniasasi casi
siim Encerrado

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