| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1992 |
| Date | 1992-04-28 |
| Ementa | Autoriza a concessão de JETON e dá outras providências |
| native_id | 4033 |
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me + mesas Los ME VE JANEIHU PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI GABINETE DO PREFEITO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO " Autoriza a concessão de JETON, e dã providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São - João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte, Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori zado a conceder JETON, na forma abaixo, aos servidores mu- nicipais que prestaram serviços nos concursos públicos nºs 001 e 002, realizados nos dias 14 e 21 de março do corren- te ano: a) Cr$ 37.814,00 ( Trinta e sete mil, oito- centos e quatorze cruzeiros), para quem" trabalhou um so dia; b) Cr$ 50.012,00 (Cinquenta mil e doze cru- zeiros), para quem trabalhou nos dois - dias. Art. 2º - As despesas decorrentes com a exe cução desta Lei correrão à conta da dotação própria do Or çamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em con- trário. São João de Meriti, 29 de abril de 1992.