| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1992 |
| Date | 1992-04-28 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS e dá outras providências |
| native_id | 4034 |
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” GABINETE DO PREFEITO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 703 DE 28 DE ABRIL DE 1992. " Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida pa ra com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGU RO SOCIAL - INSS - e dã outras pro- vidências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e cu sanciono a seguinte, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida - para com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, na - forma do Art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 2º - Para o pagamento de prestações do prin- cipal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar,vincular e permitir' a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Munici - pios. Art. 3º - O Poder Executivo consignarã nos orça - mentos anual e plurianual do Município, contações especifi - cas para o pagamento de contribuições normais e para a amor- tização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data de - sua publicação. A—. 5º - Revagam-se as disposições em contrário. SZ. João de Meriti, 29 de abril de 1992. Sha JOSE AMORIM = PREFEITO =