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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 703/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 1992
Date 1992-04-28
EmentaAutoriza o poder executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS e dá outras providências
native_id4034

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”
GABINETE DO PREFEITO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 703 DE 28 DE ABRIL DE 1992.
" Autoriza o Poder Executivo a firmar
acordo de parcelamento de dívida pa
ra com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGU
RO SOCIAL - INSS - e dã outras pro-
vidências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de
Meriti, decreta e cu sanciono a seguinte,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em
nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida -
para com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, na -
forma do Art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º - Para o pagamento de prestações do prin-
cipal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica
o Poder Executivo autorizado a utilizar,vincular e permitir'
a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Munici -
pios.
Art. 3º - O Poder Executivo consignarã nos orça -
mentos anual e plurianual do Município, contações especifi -
cas para o pagamento de contribuições normais e para a amor-
tização do principal e acessórios resultantes do cumprimento
desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data de -
sua publicação.
A—. 5º - Revagam-se as disposições em contrário.
SZ. João de Meriti, 29 de abril de 1992.
Sha
JOSE AMORIM
= PREFEITO =

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