| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 1992 |
| Date | 1992-08-06 |
| Ementa | Cria cargo de ascensorista e dá providências |
| native_id | 4040 |
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k H / 7 LEI Nº 712 DE 05 DE AGOSTO DE 1992, “Cria Cargo de Ascenscrista, e dá provi- dências,* O PREFETTO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERTTT+ , Faço saber que a Cfimara Municipal de São João de Meriti decreta e eu sanciono a seguinte L E k Art. 10 - Fica criado no Quadro Permanente da Prefeitu ra Municipal de São João de Meriti, (01) um Cargo de Ascensorista 1,NÍ vel 3, padrão à, grupo E, para provimento efetivo. Art. 20 - As despesas decorrentes com a execução des ta Lei correrão 3 conta do Orçamento vigente, Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data ds sua pu blicação. Art, 42 - Revoganr-se as disposições em contrário, São João de Meriti, 06 de agosto de 1992, JOSE AMORIM Prefeito