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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 716/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 1992
Date 1992-08-06
EmentaMantém valor da UNIT
native_id4042

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL LE SÃO JOÃO DE MERITI
LEI nº Z1G DE 96 DE AGOSTO DE 1992,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOXO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti,
decreta e eu sanciono a seguinte
Dama ma Ri
Art. 19 — Fica mantida em Cr$4.516,17 (Quatro mil qui —
nhentos e dezesseis cruzeiros e dezessete centavos) o valor da UMT *
( Unidade da Valor Tributário do Município de São João de Merit!) para
€ mês de AGOSTO do fluente exercício.
ú Parágrafo Único - Para recolhimento do IPTU (Imposto *
Predial e Territorial Urbano), no mesmo período, o valor será de
G83,820,67 (Três mil, oitocentos e vinte crizetros s sessenta é mote *
Sanitavos),
Art. 20 = Nos meses subsequentos, aplicar-se-á o dis -
posto no art, 234, $ 2º da Lei complementar no 002/91 (Código Tributã-
Fio do Municfpio).
Arte 02 — Esta Lai entrará em vigor na data de sa
Publicação, revogadas as disposiçãos em contrário,
São João de Meriti, 05 ds agosto de 1992,
JOSE AMORIM
Prefeito

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