| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 1992 |
| Date | 1992-08-06 |
| Ementa | Mantém valor da UNIT |
| native_id | 4042 |
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CAMARA MUNICIPAL LE SÃO JOÃO DE MERITI LEI nº Z1G DE 96 DE AGOSTO DE 1992, O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOXO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte Dama ma Ri Art. 19 — Fica mantida em Cr$4.516,17 (Quatro mil qui — nhentos e dezesseis cruzeiros e dezessete centavos) o valor da UMT * ( Unidade da Valor Tributário do Município de São João de Merit!) para € mês de AGOSTO do fluente exercício. ú Parágrafo Único - Para recolhimento do IPTU (Imposto * Predial e Territorial Urbano), no mesmo período, o valor será de G83,820,67 (Três mil, oitocentos e vinte crizetros s sessenta é mote * Sanitavos), Art. 20 = Nos meses subsequentos, aplicar-se-á o dis - posto no art, 234, $ 2º da Lei complementar no 002/91 (Código Tributã- Fio do Municfpio). Arte 02 — Esta Lai entrará em vigor na data de sa Publicação, revogadas as disposiçãos em contrário, São João de Meriti, 05 ds agosto de 1992, JOSE AMORIM Prefeito