br-locleg corpus explorer

← São João de Meriti (RJ)

norma nº 718/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 718 / 1992
Date 1992-08-12
EmentaAutoriza permuta de área do patrimônio municipal e grêmio recreativo escola de samba Unidos da Ponte e dá outras providências
native_id4044

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

LEI Nº 718 DE 12 DE AGOSTO BE 1992.
“Autoriza Permuta de Area do Patrimônio
Municipal o Gremio Recreativo Escola '
de Samba Unidos da Ponte, e dá provi -
dências,"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
a a
decreta e eu sanciono a seguinte
Eat
à E o)
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a permu
tar com o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA PONTE a área de terra *
desmembrada da "AREA A", com frente para à Avenida Automóvel Club, 30 Distri-
to deste Município, pertencente ao patrimônio municipal, pelo lote de terreno
de número 60, da Rua Olaria, situada no 10 distrito deste Município, medindo!
557,50m?, conforme memorial descritivo que acompanha este Diploma,
Parágrafo Único - Uncluem-se nos objetivos deste artigo
Por parte do GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA PONTE, como forma de
eompensação e ajuste na avaliação, aa benfeitorias existentes no local, que
servirão para atender ao abrigo de menores à disposição do Juizado de Menores
e Adolescentes.
Art, 2º - Fica O Executivo Municipal autorizado a isen-
tar do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, face à natureza da
operação a ser efetivada com o Poder Público, o GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE
SAMBA UNIDOS DA PONTE, relativamente ao objetivo desta Lei,
Art, 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação,
Art. 40 — Revogam-se as disposições em contrário,
São João de Meriti, 12 de agosto de 1992,
JOSE AMORIM
Prefeito

open original →