| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 1992 |
| Date | 1992-08-12 |
| Ementa | Altera dispostos da Lei n° 558/89 e dá outras providências |
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UEL Nº 720 DE 12 DE AGOSTO DE 1992, “Altera dispositivo da Lei no 558/ 89, e dá providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti decreta e eu sanciono a seguinte Art. 1º - O artigo 32 da Lei nº 558, de 93 de dezembro ds 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art, 32 - E proibido fazer varredura do interior dos prédioas, dos terrenos e dos veículos para a via pá | blica, bem assim d=spejar e atirar papéis, anuncios, re clames, entulhos de obras ou quaisquer detritos <obre | o leito dos logradouros públicos ou tsrreno, exceto '! quando o material se d=stinar ao aterro de locais A mitidos pala Prefeitura ou para atender projetos de engenharia. $ 1º - Na hipõtes= do infrator utilizar equipanen- to mecânico, alés da multa de 300 (trezentos) vezes o valor da Unidaãs Fiscal, ficará ainda responável pelo pagamento das despesas efetuadas con a operação, $ 20 — Quando = infração ocorrer de forma diversa! daquela referida p=rágrafo anterior, a milta será igual a dez (10) sezes o valor da UNI£.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, Art. 30 — Revogam-se 35 disposições en contrário, São João de Merit:, 12 de agosto de 1992.