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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 720/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 1992
Date 1992-08-12
EmentaAltera dispostos da Lei n° 558/89 e dá outras providências
native_id4046

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UEL Nº 720 DE 12 DE AGOSTO DE 1992,
“Altera dispositivo da Lei no 558/
89, e dá providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti
decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - O artigo 32 da Lei nº 558, de 93 de dezembro
ds 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art, 32 - E proibido fazer varredura do interior dos
prédioas, dos terrenos e dos veículos para a via pá |
blica, bem assim d=spejar e atirar papéis, anuncios, re
clames, entulhos de obras ou quaisquer detritos <obre |
o leito dos logradouros públicos ou tsrreno, exceto '!
quando o material se d=stinar ao aterro de locais A
mitidos pala Prefeitura ou para atender projetos de
engenharia.
$ 1º - Na hipõtes= do infrator utilizar equipanen-
to mecânico, alés da multa de 300 (trezentos) vezes o
valor da Unidaãs Fiscal, ficará ainda responável pelo
pagamento das despesas efetuadas con a operação,
$ 20 — Quando = infração ocorrer de forma diversa!
daquela referida p=rágrafo anterior, a milta será
igual a dez (10) sezes o valor da UNI£.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação,
Art. 30 — Revogam-se 35 disposições en contrário,
São João de Merit:, 12 de agosto de 1992.

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