| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 1992 |
| Date | 1992-08-19 |
| Ementa | Cria cargos de ajudante de serviços e dá outras providências |
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LE 1. Nº 722 DE 19 DE AGOSTO DE 1992. “Cria cargos de Ajudante de Serviços e dã providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte Art. 1º - Ficam criados no Quadro Permanente da Pre feitura de São João de Meriti, para provimento através de con - curso público de provas, 100 (cem) cargos de Ajudante de Servi- ços I, Nível I, Padrão A, Grupo E. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta LEI correrão à conta da dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SÃO JOÃO DE a 25 de agosto de 1 992. = a. PREFEITO / cl mo