| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 1992 |
| Date | 1992-11-19 |
| Ementa | Fixa valor da UNIT |
| native_id | 4053 |
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PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI; 0 Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti |, decreta e eu sanciono a seguinte L E I ; Art, 1º - Fixa em cr$ 6.011,02 (seis mil onze cruzeiros e do dois centavos) o valor da UNIT (Unidade de Valor Tributário Município de São João de Meriti), para o mês de novembro do fluente exercício. : Parãgrafo Único - Para recolhimento do I.P.T.U. (Imposto ! Predial e Territorial Urbano), mo mesmo período o valor Serd sic cr$ 5,085,31 (cinco mil, oitenta e cinco cruzeiros e trinta (3 um centavos). Art. 29º - Nos meses subsequentes, aplicar-se-ã o disposto no artigo 234 parágrafo 2º da Lei Complementar nº 002/91 - (codi- go Tributârio do Município). É Art, 3º - Esta. Lei entrarã em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. São João de Meriti, 25 de novembro de 1 992, NA JOSEN AMORIM PREFEIYO