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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 729/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 729 / 1992
Date 1992-11-19
EmentaFixa valor da UNIT
native_id4053

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI;
0
Faço saber que a Câmara Municipal de São João de Meriti |,
decreta e eu sanciono a seguinte
L E I ;
Art, 1º - Fixa em cr$ 6.011,02 (seis mil onze cruzeiros e
do
dois centavos) o valor da UNIT (Unidade de Valor Tributário
Município de São João de Meriti), para o mês de novembro do fluente
exercício. :
Parãgrafo Único - Para recolhimento do I.P.T.U. (Imposto !
Predial e Territorial Urbano), mo mesmo período o valor Serd sic
cr$ 5,085,31 (cinco mil, oitenta e cinco cruzeiros e trinta (3 um
centavos).
Art. 29º - Nos meses subsequentes, aplicar-se-ã o disposto
no artigo 234 parágrafo 2º da Lei Complementar nº 002/91 - (codi-
go Tributârio do Município).
É Art, 3º - Esta. Lei entrarã em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário.
São João de Meriti, 25 de novembro de 1 992,
NA
JOSEN AMORIM
PREFEIYO

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