| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 1992 |
| Date | 1992-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de creche e dá outras providências |
| native_id | 4059 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SABINETE DO PREFEITO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 736 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992. " Dispõe sobre a criação de - CRECHE, e dã providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE - MERITI, decreta e eu sanciono a seguinte Art. 1º - Fica criada a CRECHE MARIA ALVES LAVOURAS, como unidade de assistência à criança de 0 (zero) a 6 (seis ) anos de idade, localizada à Rua da Olaria, Centro, São João - de Meriti. Parâgrafo Único - A unidade priorizará o atendimen- to infantil para as famílias com renda mensal de até 5 (três) salários minimos. Art. 2º - Ficam criados, para atendimento à CRECHE: a) - 01 (um) cargo em comissão de diretor, sím bolo DAS-1; b) - 01 (uma) função gratificada de auxiliar - de direção, símbolo FAI-1. Parâgrafo Único - A função de auxiliar de direção - deverã ser, necessáriamente, ocupada por membro do Magistério com formação pedagógica. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua” publicação. : Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. São João de Meriti, D7 de dezembro de 1992. JOSE AMORIM = PREFEITO =