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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 736/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 1992
Date 1992-12-03
EmentaDispõe sobre a criação de creche e dá outras providências
native_id4059

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI
SABINETE DO PREFEITO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 736 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992.
" Dispõe sobre a criação de -
CRECHE, e dã providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE -
MERITI, decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica criada a CRECHE MARIA ALVES LAVOURAS,
como unidade de assistência à criança de 0 (zero) a 6 (seis )
anos de idade, localizada à Rua da Olaria, Centro, São João -
de Meriti.
Parâgrafo Único - A unidade priorizará o atendimen-
to infantil para as famílias com renda mensal de até 5 (três)
salários minimos.
Art. 2º - Ficam criados, para atendimento à CRECHE:
a) - 01 (um) cargo em comissão de diretor, sím
bolo DAS-1;
b) - 01 (uma) função gratificada de auxiliar -
de direção, símbolo FAI-1.
Parâgrafo Único - A função de auxiliar de direção -
deverã ser, necessáriamente, ocupada por membro do Magistério
com formação pedagógica.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua”
publicação. :
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São João de Meriti, D7 de dezembro de 1992.
JOSE AMORIM
= PREFEITO =

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