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norma nº 740/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 1992
Date 1992-12-08
EmentaEstima receita fixa e a despesa do município de São João de Meriti para o exercício financeiro de 1993
native_id4063

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LEI Nº 740 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1992.
"Estima s Receita e Fixa a Despesa do
Município de São João de Meriti para
o Exercício Finenceiro de 1993,"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO J0ÃO DE MERITI:
Faço saber que a Câmera Funicipel de São João de Meri-
ti, decreta e eu sanciono a seguinte
bm Es
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município
de São João de Meriti, para o Exercício Finenceiro de 1993, discriminados pe
los anexos integrantes desta Lei, e que estime a Receita em cecccccssssocses
Cr$143.000,000.000,00 (Cento e quarenta e três Bilhões de cruzeiros).
Art, 20 - A receita sera realizado mediante arrecada -
São de tributos e outras fontes de renca, ne forma ca legislação em vigor ,
Anexo 1 e das especificações constantes do Anexo II e seus subenexos, de
acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$135.345.148.000,00
Receita Tributária Cr$24.833.000,000,00
Receitas Patrimôniais Cr$ 9,002.000,000,00
Transferências Correntes Cr$93.466,000,000,00
Transferências da União Cr$29'239.000,000,00
Transferências dos Estados Cr$64.227,000.000,00
Outras Receitas Correntes Cr$ 8.044.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Crê 7,655,000,000,00
Operações de Crédito Cr$ 10,000,000,00
Alienações de Bens Cr$ 78.000.000,00
Transferências de Capital Cr$ 7.500,000,000,00
Transferências da União Cr$ 7.500.000.000,00
Outras Receitas de Capital Cr$ 67.000.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA reeeeceseessscenmenssseessorss Cr$143,000,000,000,00
Arte 38 - A Despesa será realizada ne forma dos Anexos
e quadros determinados, respectivamente, pelas porterios nº 25 de 14 de ju
lho de 1976, nº 64 de 12 de egosto de 1976 da Secretario ce Planejamento da
Presivência ca Republica ce nº JE de 20 de julho de 1978, da Secreteria ce
Orçamento e Finanças da Secrotaria ds Plensjemento da Presidência ds Repúbli
ca, conforme discriminação seguintes
DESPESA POR ORGÃOS DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO Cr$ 12.300.000.000,00
Ole Câmmma Municipal Cr$12.300.000.000,00
PODER EXECUTIVO Cr$130.700.000.000,00
02= Secretaria Municipal de
Governo Cr$ 6.880.000.000,00
03 Secretaria Municipal de
Administração Cr$11.070.000.000,00
O4- Secretaria Municipal de
Saúde
05» Secreteria Municipal de
Fazenda
06- Secretaria Municipal ce
Obras e ServePúblicos
07» Secretaria ramicípal de
Educação e Cultura
08- Procursdorta Geral do
Funicípio
Reserva de Contingência
TOTAL GERAL DA
Cr$16.225.006.000,00
Cr$17.685. 000.000,00
Cr$28.900.600.006,00
Cr$27.250.000.000,00
Cr$ Z.650,045.C00,00
Cr$ 20.000.000.000,00
Cr$143.000.000.000,00
DESPESA
DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- LecisiAtivo
03 Acministração e Planeja
mento
08- Educação e cultura
10- Habitação e Urbanismo
13 Ssúxis e Saneamento
15- Assistência o Previdência
l6- Transporte
99- Reserva de Contingência
TOTAL GERAL DA DESPESA
Cr$11:707.242.000,00
Cr$32.380,100.000,00
Cr$27.250.000.000,00
Cr$16,319,600.000,00
Cr$21.225.000.000,00
Cr$ 6.537.658,000,00
Cr$ 9.581.000.000,00
Cr$ 20.000.000,000,00
Cr$143.000,000.000,00
Art. 49 - Fica o Poder Executivo, de acordo com o art.
43 da Lei nº 4,520 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir Crédito suple-
mentar, mediante utilização de recursos indicsdos e seguir, atê o limite !
correspondente a 15% (quinze por cento) do total da receita fixada nesta Lei,
com as seguintes finalidades:
Parêgrefo Único - O limite autorizado neste artigo não
eerá onsrado quando destinado a suprir as insuficiências das cotações cesti=
nadas a Pessoal e encargos Sociais, Inativos s Pensioniates, dívida pública!
Municipal, débitos constantes ds precatórios judiciais e despesas à conta de
receitas vinculadas,
1 - Atender à insuficiência nes dotações, especialmen=
te és relatives e encargos com pessoal, wiilizando como recurso o definido !
no Ítem II parágrafo 1º do art. 45 da Lei nº 4,220 de 17 de merço de 1964,
Ii = Atondar a programes financiados por receitas com
destinação específica, utilizando como recurso o definido no Ítem I do paré-
grafo 19, combinado com o perágrefo 32, ambos do art, 43 da Lei nº 4,320 de
17 de março de 1984, ;
III - Atender & insuficiência nes dotações destinadas a
programas prioritários, utilizando como recurso es disponibilidades cerecto-
rizadas no Ítem III do parágrafo 1º do art, 45 ca Lei nº 4,320 de 17 de mar
ço de 1964.
Art, 52º - Fica O Poder Executivo autorizado e toner me
dídas necessárias para ajustar os dispêncics =o comportamento efetivo da
Receita,
Art. 6E - SUPRINIDO
Azt, 78 - SUPRINIDO
Art, 60 = Fica o Poder Executivo eutorizedo e alterar!
* codificação ce despesa segundo a Netuzeza Econômica, respeitado o limite '
Slobal consignado a cada código, em decorsência ce mocificaçães ne cocifica-
ção aprovada por legislação Federal '
E Arte 98 - O Poder Executivo, no interesses de Administre
São, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas as Unidades *
Orçamentárias,
Art. 10 « O orçamento Analítico deverá ser eprovado
por Decreto do Exocutivos
Art. 11 - A prosente Lei entrará em vigor a 01 de !
janeiro de 1993, revogadas as disposições emu contrário.
São João de Meriti, 05 de dezesbro de 1992,
JOSE AMORIR

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