| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 1992 |
| Date | 1992-12-08 |
| Ementa | Estima receita fixa e a despesa do município de São João de Meriti para o exercício financeiro de 1993 |
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LEI Nº 740 DE 08 DE DEZEMBRO DE 1992. "Estima s Receita e Fixa a Despesa do Município de São João de Meriti para o Exercício Finenceiro de 1993," O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO J0ÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmera Funicipel de São João de Meri- ti, decreta e eu sanciono a seguinte bm Es Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de São João de Meriti, para o Exercício Finenceiro de 1993, discriminados pe los anexos integrantes desta Lei, e que estime a Receita em cecccccssssocses Cr$143.000,000.000,00 (Cento e quarenta e três Bilhões de cruzeiros). Art, 20 - A receita sera realizado mediante arrecada - São de tributos e outras fontes de renca, ne forma ca legislação em vigor , Anexo 1 e das especificações constantes do Anexo II e seus subenexos, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Cr$135.345.148.000,00 Receita Tributária Cr$24.833.000,000,00 Receitas Patrimôniais Cr$ 9,002.000,000,00 Transferências Correntes Cr$93.466,000,000,00 Transferências da União Cr$29'239.000,000,00 Transferências dos Estados Cr$64.227,000.000,00 Outras Receitas Correntes Cr$ 8.044.000.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Crê 7,655,000,000,00 Operações de Crédito Cr$ 10,000,000,00 Alienações de Bens Cr$ 78.000.000,00 Transferências de Capital Cr$ 7.500,000,000,00 Transferências da União Cr$ 7.500.000.000,00 Outras Receitas de Capital Cr$ 67.000.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA reeeeceseessscenmenssseessorss Cr$143,000,000,000,00 Arte 38 - A Despesa será realizada ne forma dos Anexos e quadros determinados, respectivamente, pelas porterios nº 25 de 14 de ju lho de 1976, nº 64 de 12 de egosto de 1976 da Secretario ce Planejamento da Presivência ca Republica ce nº JE de 20 de julho de 1978, da Secreteria ce Orçamento e Finanças da Secrotaria ds Plensjemento da Presidência ds Repúbli ca, conforme discriminação seguintes DESPESA POR ORGÃOS DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO Cr$ 12.300.000.000,00 Ole Câmmma Municipal Cr$12.300.000.000,00 PODER EXECUTIVO Cr$130.700.000.000,00 02= Secretaria Municipal de Governo Cr$ 6.880.000.000,00 03 Secretaria Municipal de Administração Cr$11.070.000.000,00 O4- Secretaria Municipal de Saúde 05» Secreteria Municipal de Fazenda 06- Secretaria Municipal ce Obras e ServePúblicos 07» Secretaria ramicípal de Educação e Cultura 08- Procursdorta Geral do Funicípio Reserva de Contingência TOTAL GERAL DA Cr$16.225.006.000,00 Cr$17.685. 000.000,00 Cr$28.900.600.006,00 Cr$27.250.000.000,00 Cr$ Z.650,045.C00,00 Cr$ 20.000.000.000,00 Cr$143.000.000.000,00 DESPESA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01- LecisiAtivo 03 Acministração e Planeja mento 08- Educação e cultura 10- Habitação e Urbanismo 13 Ssúxis e Saneamento 15- Assistência o Previdência l6- Transporte 99- Reserva de Contingência TOTAL GERAL DA DESPESA Cr$11:707.242.000,00 Cr$32.380,100.000,00 Cr$27.250.000.000,00 Cr$16,319,600.000,00 Cr$21.225.000.000,00 Cr$ 6.537.658,000,00 Cr$ 9.581.000.000,00 Cr$ 20.000.000,000,00 Cr$143.000,000.000,00 Art. 49 - Fica o Poder Executivo, de acordo com o art. 43 da Lei nº 4,520 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir Crédito suple- mentar, mediante utilização de recursos indicsdos e seguir, atê o limite ! correspondente a 15% (quinze por cento) do total da receita fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades: Parêgrefo Único - O limite autorizado neste artigo não eerá onsrado quando destinado a suprir as insuficiências das cotações cesti= nadas a Pessoal e encargos Sociais, Inativos s Pensioniates, dívida pública! Municipal, débitos constantes ds precatórios judiciais e despesas à conta de receitas vinculadas, 1 - Atender à insuficiência nes dotações, especialmen= te és relatives e encargos com pessoal, wiilizando como recurso o definido ! no Ítem II parágrafo 1º do art. 45 da Lei nº 4,220 de 17 de merço de 1964, Ii = Atondar a programes financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no Ítem I do paré- grafo 19, combinado com o perágrefo 32, ambos do art, 43 da Lei nº 4,320 de 17 de março de 1984, ; III - Atender & insuficiência nes dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso es disponibilidades cerecto- rizadas no Ítem III do parágrafo 1º do art, 45 ca Lei nº 4,320 de 17 de mar ço de 1964. Art, 52º - Fica O Poder Executivo autorizado e toner me dídas necessárias para ajustar os dispêncics =o comportamento efetivo da Receita, Art. 6E - SUPRINIDO Azt, 78 - SUPRINIDO Art, 60 = Fica o Poder Executivo eutorizedo e alterar! * codificação ce despesa segundo a Netuzeza Econômica, respeitado o limite ' Slobal consignado a cada código, em decorsência ce mocificaçães ne cocifica- ção aprovada por legislação Federal ' E Arte 98 - O Poder Executivo, no interesses de Administre São, poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas as Unidades * Orçamentárias, Art. 10 « O orçamento Analítico deverá ser eprovado por Decreto do Exocutivos Art. 11 - A prosente Lei entrará em vigor a 01 de ! janeiro de 1993, revogadas as disposições emu contrário. São João de Meriti, 05 de dezesbro de 1992, JOSE AMORIR