| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 1992 |
| Date | 1992-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre normas para a concessão ou permissão de serviços públicos |
| native_id | 4065 |
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“ADO DO RIO DE JANEIRO po CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI! LEI Nº 745 DE OS DE DEZEMBRO DE 1992. “Dispõe sobre normas para a concessão qu permissão de serviços públicos." O PREFEITO MUNICEPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que s Câmara Municipal de São João de Meri- ti, decreta e eu sanciono a seguinte E E debe :DO — A NUNO e prentação do curváçes púdas- cos fica, necessariamente, subordinade a eproveção do Legi em À ainda que trate somente da estenção de seus serviços. tunicipal , - Na hipótese dos serviços de trens = portes coletivos, a exigência se aplicará a = à Art, 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sus blicação. pu Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. São João de Meriti, 08 de dezembro de 1992, JOSE AMORIM Prefeito