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← São João de Meriti (RJ)

norma nº 749/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 1993
Date 1993-01-14
EmentaDispõe sobre a cobrança com desconto de débitos tributários e dá outras providências
native_id4079

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LE LON. 49 DE 14 AR RO E os
"Dispõe sobre a cobrança com desconto de
débitos tributários e dã providências".
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, pelos '
seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Os dêbitos tributários referentes a I.P.T.U., até
31 de dezembro de 1992, gozarão do desconto de 70% (setenta por cento) do
valor do débito apurado e corrigido.
Art. 2º - As pequenas empresas inadimplentes, atê 31 de
dezembro de 1992, gozarão de anistia da taxa de localização e fiscalização,
se quitarem sua obrigação referente ao exercício de 1993.
Art. 3º - As pequenas empresas constituidas ou a se consti -
tuirem neste exercício de 1993 ficarão isentas do pagamento da taxa
de localização.
Art. 4º - Os débitos referentes ã taxa de lixo, até 31 de
dezembro de 1992, gozarão do desconto de 50% (cinquenta por cento) do
debito apurado e corrigido.
$ 1º - As pequenas empresas inadimplentes para efeito do
disposto neste artigo obrigam-se a quitar a taxa de lixo do corrente exer
cício de 1993, gozando o desconto de 50%(ci nquenta por cento .
S 2º 2 As pequenas empresas inscritas em débito com a
taxa de lixo com a Prefeitura Mmicipal, gozarão do desconto de 50 $ (cin-
quenta por cento , do débito corrigido e apurado atê 31 de dezembro *
de 1992.
GABINWTE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI Nº 749 DE 14 de janeiro de 1993
Art. 5º - O Executivo baixarã instrução para regulamentação desta
Lei, estabelecendo prazo, que poderá ser prorrogado.
Art. 6º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
SÃO JOXO DE MERITI, 18 de janeiro de 1993
fade
PREFÉITO

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