| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 1993 |
| Date | 1993-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a cobrança com desconto de débitos tributários e dá outras providências |
| native_id | 4079 |
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LE LON. 49 DE 14 AR RO E os "Dispõe sobre a cobrança com desconto de débitos tributários e dã providências". A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, pelos ' seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Art. 1º - Os dêbitos tributários referentes a I.P.T.U., até 31 de dezembro de 1992, gozarão do desconto de 70% (setenta por cento) do valor do débito apurado e corrigido. Art. 2º - As pequenas empresas inadimplentes, atê 31 de dezembro de 1992, gozarão de anistia da taxa de localização e fiscalização, se quitarem sua obrigação referente ao exercício de 1993. Art. 3º - As pequenas empresas constituidas ou a se consti - tuirem neste exercício de 1993 ficarão isentas do pagamento da taxa de localização. Art. 4º - Os débitos referentes ã taxa de lixo, até 31 de dezembro de 1992, gozarão do desconto de 50% (cinquenta por cento) do debito apurado e corrigido. $ 1º - As pequenas empresas inadimplentes para efeito do disposto neste artigo obrigam-se a quitar a taxa de lixo do corrente exer cício de 1993, gozando o desconto de 50%(ci nquenta por cento . S 2º 2 As pequenas empresas inscritas em débito com a taxa de lixo com a Prefeitura Mmicipal, gozarão do desconto de 50 $ (cin- quenta por cento , do débito corrigido e apurado atê 31 de dezembro * de 1992. GABINWTE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 749 DE 14 de janeiro de 1993 Art. 5º - O Executivo baixarã instrução para regulamentação desta Lei, estabelecendo prazo, que poderá ser prorrogado. Art. 6º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. SÃO JOXO DE MERITI, 18 de janeiro de 1993 fade PREFÉITO