| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 1993 |
| Date | 1993-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre IPTU e dá outras providências |
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LEI Nº 750 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993. "Dispõe sobre o IPTU e dã outras pro- vidências." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Faço saber que a Câmara Municipal de São Jo ão de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte LEIS Artigo 1º - Os débitos com o Imposto Predial e Territorial Urbano Artigo 2º - - IPTU, atê 15 de fevereiro de 1993, poderão ser qui- tados com desconto de 70% (setenta por cento) do va - lor apurado. As pequenas empresas que quitarem seus débitos atê o dia 15 de fevereiro do corrente ano, relativamente às TAXAS para LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO e de FISCA- LIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO, ficarão isentas do paga - mento da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO no fluente exercício. PARKGRAFO ÚNICO - A medida beneficiará, tambêm, aquelas que se en Artigo 3º - contrem quites com os tributos referidos no "caput" deste artigo, bem assim, as que deseja- rem se estabelecer no corrente ano. Pública do o As pequenas empresas em débito com a Fazenda Municipal, relativamente ã TAXA DE LIXO, gozarão desconto de 50% (cinquenta por cento) se quitado valor apurado até o dia 15 de fevereiro deste exerci- cio. = segue = GABINETE DO PREFEITO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO [ ] | (Continuação LEI nº 750 de 18 de fevereiro de 1992) Parágrafo Único - Igual procedimento adotar-se-ã aquelas que se encontrem quites ou que desejarem se instalar no Município durante o corrente ano. Artigo 4º - É considerada pequena empresa, para os fins a que alude esta Lei, aquelas que a receita bruta anual não exceder de 63 mil UNIT'S, excetuando-se, toda - via, as atividades elencadas no art. 5º da Lei nº 7256/84, regulamentada pelo Decreto nº 90880/85. Artigo 5º - Ficam mantidos os atuais valores da UNIT (Unidade de Valor Tributário do Município de São João de Meriti) para o mês de fevereiro do corrente ano, a saber: 1 - para IPTU: Cr$6.360,70 (seis mil, trezentos e sessenta cruzeiros e setenta centavos; 11 - demais tributos: Cr$7.518,58 (sete mil quinhen tos e dezoito cruzeiros e cinquenta e oito cen- tavos. Artigo 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar à a plicação desta Lei, mediante decreto. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , produzindo efeitos a contar do dia 20 (vinte ) deste mês e ano. Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. São João de Meriti, 19 de fevereiro de 1993. /, Gu) TLMAR ARCÊNIS DOS SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL - |