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norma nº 750/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 1993
Date 1993-02-18
EmentaDispõe sobre IPTU e dá outras providências
native_id4080

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LEI
Nº 750 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993.
"Dispõe sobre o IPTU e dã outras pro-
vidências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Faço saber que a Câmara Municipal de São Jo
ão de Meriti, decreta e eu sanciono a seguinte
LEIS
Artigo 1º - Os débitos com o Imposto Predial e Territorial Urbano
Artigo 2º -
- IPTU, atê 15 de fevereiro de 1993, poderão ser qui-
tados com desconto de 70% (setenta por cento) do va -
lor apurado.
As pequenas empresas que quitarem seus débitos atê o
dia 15 de fevereiro do corrente ano, relativamente às
TAXAS para LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO e de FISCA-
LIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO, ficarão isentas do paga -
mento da TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO no
fluente exercício.
PARKGRAFO ÚNICO - A medida beneficiará, tambêm, aquelas que se en
Artigo 3º -
contrem quites com os tributos referidos no
"caput" deste artigo, bem assim, as que deseja-
rem se estabelecer no corrente ano.
Pública
do
o
As pequenas empresas em débito com a Fazenda
Municipal, relativamente ã TAXA DE LIXO, gozarão
desconto de 50% (cinquenta por cento) se quitado
valor apurado até o dia 15 de fevereiro deste exerci-
cio.
= segue =
GABINETE DO PREFEITO - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
[
]
|
(Continuação LEI nº 750 de 18 de fevereiro de 1992)
Parágrafo Único - Igual procedimento adotar-se-ã aquelas que se
encontrem quites ou que desejarem se instalar
no Município durante o corrente ano.
Artigo 4º - É considerada pequena empresa, para os fins a que
alude esta Lei, aquelas que a receita bruta anual
não exceder de 63 mil UNIT'S, excetuando-se, toda -
via, as atividades elencadas no art. 5º da Lei nº
7256/84, regulamentada pelo Decreto nº 90880/85.
Artigo 5º - Ficam mantidos os atuais valores da UNIT (Unidade de
Valor Tributário do Município de São João de Meriti)
para o mês de fevereiro do corrente ano, a saber:
1 - para IPTU: Cr$6.360,70 (seis mil, trezentos e
sessenta cruzeiros e setenta centavos;
11 - demais tributos: Cr$7.518,58 (sete mil quinhen
tos e dezoito cruzeiros e cinquenta e oito cen-
tavos.
Artigo 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar à a
plicação desta Lei, mediante decreto.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
produzindo efeitos a contar do dia 20 (vinte ) deste
mês e ano.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
São João de Meriti, 19 de fevereiro de 1993.
/, Gu)
TLMAR ARCÊNIS DOS SANTOS
- PREFEITO MUNICIPAL - |

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