| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 1993 |
| Date | 1993-03-11 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a desapropriar áreas |
| native_id | 4083 |
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a DDD Do co umyo ui 17740 "Autoriza o Poder Executivo a desepro ” prier áreas." O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI: Feço esber que a Câmara Municipal de São João de Merí ti, decreta e eu senciono a seguinte L 4 1: Art. 12 - Fica o PoderrExecutivo Municipal, autoriza do a desapropriar árees. ig 55 - As áreas que estiverem abandonades pelos seus proprietários e, que estejem servindo de depósito de lixo e detritos! serão desepropriades, Arte 22º - Os proprietários serão intimados, para num Prazo, de S0 (noventa) dies, e conter da dete da intimação a limparem e murarem, conservando doravante a área limpa, $$ - Apõe este prezo, der-se-á início ao proce cesso de desaproprieção. É Art, 32 - Para efeito de execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal baixerá regulementos e adotará todas es providências * necessárias no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data co sua publicação, Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor ne data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. São João de Meriti, 11 de março de 1993, ADILMAR ARCÊNIO DOS SANTOS Prefeito