br-locleg corpus explorer

← São João de Meriti (RJ)

norma nº 754/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 754 / 1993
Date 1993-03-11
EmentaAutoriza o poder executivo a desapropriar áreas
native_id4083

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

a DDD Do co umyo ui 17740
"Autoriza o Poder Executivo a desepro
” prier áreas."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE MERITI:
Feço esber que a Câmara Municipal de São João de Merí
ti, decreta e eu senciono a seguinte
L 4 1:
Art. 12 - Fica o PoderrExecutivo Municipal, autoriza
do a desapropriar árees. ig
55 - As áreas que estiverem abandonades pelos
seus proprietários e, que estejem servindo de depósito de lixo e detritos!
serão desepropriades,
Arte 22º - Os proprietários serão intimados, para num
Prazo, de S0 (noventa) dies, e conter da dete da intimação a limparem e
murarem, conservando doravante a área limpa,
$$ - Apõe este prezo, der-se-á início ao proce
cesso de desaproprieção. É
Art, 32 - Para efeito de execução desta Lei, o Poder
Executivo Municipal baixerá regulementos e adotará todas es providências *
necessárias no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data co sua
publicação,
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor ne data de sus
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João de Meriti, 11 de março de 1993,
ADILMAR ARCÊNIO DOS SANTOS
Prefeito

open original →